ECA: Reavaliação do Acolhimento Familiar e Institucional

SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2017

Enunciado

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, da competência do direito a convivência familiar e comunitária, é incorreto afirmar:

Alternativas

  1. A) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada (um) ano, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
  2. B) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
  3. C) A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio.
  4. D) Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
  5. E) A falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

Pérola Clínica

Reavaliação de acolhimento familiar/institucional é a cada 3 meses, não a cada ano, conforme o ECA.

Resumo-Chave

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a situação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento deve ser reavaliada no máximo a cada três meses, e não anualmente. Esta medida visa garantir a celeridade e a prioridade na reintegração familiar ou colocação em família substituta, sempre buscando o superior interesse da criança.

Contexto Educacional

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a principal legislação brasileira que assegura os direitos de crianças e adolescentes, com um foco primordial no direito à convivência familiar e comunitária. Este direito é considerado fundamental para o desenvolvimento integral do indivíduo, e o ECA estabelece uma série de dispositivos para protegê-lo, especialmente em situações de vulnerabilidade ou afastamento do convívio familiar. Um dos pontos cruciais abordados pelo ECA é a situação de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional. A legislação visa garantir que essa medida seja temporária e que a situação da criança seja constantemente monitorada. Para isso, o ECA determina que a reavaliação da situação de cada criança ou adolescente em acolhimento deve ocorrer, no máximo, a cada três meses, e não anualmente como erroneamente afirmado na questão. Essa reavaliação é feita por uma equipe interprofissional ou multidisciplinar, e a autoridade judiciária competente decide, de forma fundamentada, sobre a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, sempre priorizando o superior interesse da criança. É imperativo que profissionais da saúde e áreas afins, incluindo residentes, compreendam esses prazos e princípios do ECA. O conhecimento aprofundado sobre o Estatuto é essencial para a atuação em contextos que envolvem crianças e adolescentes em situação de risco, garantindo a defesa de seus direitos e a promoção de um ambiente familiar e comunitário saudável e protetor.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo máximo de permanência em acolhimento institucional segundo o ECA?

A permanência em acolhimento institucional não deve se prolongar por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou adolescente, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

A carência de recursos materiais pode levar à perda do poder familiar?

Não, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, conforme o ECA. A família deve ser auxiliada para superar essas dificuldades.

Qual a prioridade do ECA em relação à convivência familiar?

A manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem tem preferência em relação a qualquer outra providência, sendo a família incluída em programas de orientação e auxílio para fortalecer os vínculos.

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