SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2017
Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, da competência do direito a convivência familiar e comunitária, é incorreto afirmar:
Reavaliação de acolhimento familiar/institucional é a cada 3 meses, não a cada ano, conforme o ECA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a situação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento deve ser reavaliada no máximo a cada três meses, e não anualmente. Esta medida visa garantir a celeridade e a prioridade na reintegração familiar ou colocação em família substituta, sempre buscando o superior interesse da criança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a principal legislação brasileira que assegura os direitos de crianças e adolescentes, com um foco primordial no direito à convivência familiar e comunitária. Este direito é considerado fundamental para o desenvolvimento integral do indivíduo, e o ECA estabelece uma série de dispositivos para protegê-lo, especialmente em situações de vulnerabilidade ou afastamento do convívio familiar. Um dos pontos cruciais abordados pelo ECA é a situação de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional. A legislação visa garantir que essa medida seja temporária e que a situação da criança seja constantemente monitorada. Para isso, o ECA determina que a reavaliação da situação de cada criança ou adolescente em acolhimento deve ocorrer, no máximo, a cada três meses, e não anualmente como erroneamente afirmado na questão. Essa reavaliação é feita por uma equipe interprofissional ou multidisciplinar, e a autoridade judiciária competente decide, de forma fundamentada, sobre a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, sempre priorizando o superior interesse da criança. É imperativo que profissionais da saúde e áreas afins, incluindo residentes, compreendam esses prazos e princípios do ECA. O conhecimento aprofundado sobre o Estatuto é essencial para a atuação em contextos que envolvem crianças e adolescentes em situação de risco, garantindo a defesa de seus direitos e a promoção de um ambiente familiar e comunitário saudável e protetor.
A permanência em acolhimento institucional não deve se prolongar por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou adolescente, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Não, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, conforme o ECA. A família deve ser auxiliada para superar essas dificuldades.
A manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem tem preferência em relação a qualquer outra providência, sendo a família incluída em programas de orientação e auxílio para fortalecer os vínculos.
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