Acidente de Trabalho: Direitos e Estabilidade do Empregado

SES-PB - Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba — Prova 2019

Enunciado

Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Brasil ocorre um acidente de trabalho a cada 48 segundos ocasionando um óbito a cada 3h 38m 43s. Estes acidentes somaram desde 2012 até ás 16:30 do dia 27/12/2018 um Gasto da Previdência com Benefícios Acidentários de R$ 77.497.046.290,00 e um total de 355.603.906 dias de Trabalho Perdidos com Afastamentos Previdenciários Acidentários. Com relação a acidente de trabalho e situações/condições equiparadas pela legislação brasileira, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

  1. A) A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser preenchida apenas pelo médico do trabalho.
  2. B) Acidentes sofridos pelo trabalhador no local de trabalho relacionado a sabotagens, ofensa física, desabamento e inundações não são considerados acidentes de trabalho.
  3. C) Qualquer lesão fora do local de trabalho, em que o funcionário estava a serviço da empresa, é um acidente de trabalho.
  4. D) A concessão de auxílio doença acidentário por acidente de trabalho ( um dos benefícios por incapacidade do INSS) não inclui as doenças relacionadas ao trabalho como pneumoconiose e LER ou DORT.
  5. E) O artigo 118 da Lei 8.213/91 confere o direito ao funcionário segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Pérola Clínica

Art. 118 da Lei 8.213/91 garante estabilidade de 12 meses após auxílio-doença acidentário.

Resumo-Chave

A estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário é um direito fundamental do trabalhador segurado do INSS que sofreu acidente de trabalho, conforme a Lei 8.213/91. Esta proteção visa reintegrar o trabalhador e evitar demissões arbitrárias após um período de afastamento por lesão ou doença ocupacional.

Contexto Educacional

O acidente de trabalho é um evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. A compreensão da legislação previdenciária e trabalhista é crucial para o médico, especialmente em saúde ocupacional, para orientar pacientes e preencher documentos como a CAT corretamente, garantindo os direitos do trabalhador. A Lei 8.213/91 é a principal legislação que rege os benefícios da Previdência Social, incluindo os acidentários. É fundamental que o médico saiba identificar as situações que configuram acidente de trabalho ou doença ocupacional, pois isso impacta diretamente o tipo de benefício previdenciário (auxílio-doença comum B31 vs. auxílio-doença acidentário B91) e os direitos do trabalhador, como a estabilidade provisória no emprego. A correta emissão da CAT é o primeiro passo para o reconhecimento do acidente de trabalho e o acesso aos benefícios. Além da estabilidade, o trabalhador acidentado pode ter direito a outros benefícios como auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e, em alguns casos, indenizações. O conhecimento desses aspectos não só auxilia na prática clínica, mas também na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro, sendo um tema recorrente em provas de residência e concursos na área de Medicina do Trabalho e Saúde Coletiva.

Perguntas Frequentes

O que é a estabilidade acidentária e quem tem direito?

A estabilidade acidentária é a garantia de manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Tem direito o segurado do INSS que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebeu o benefício B91.

Quem pode preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A CAT pode ser preenchida pela empresa, pelo próprio acidentado ou seu dependente, pelo sindicato da categoria, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública, não sendo exclusiva do médico do trabalho.

Quais situações são equiparadas a acidente de trabalho pela legislação brasileira?

São equiparadas a acidente de trabalho as doenças profissionais e do trabalho, acidentes de trajeto (ida e volta do trabalho), e acidentes ocorridos no local e horário de trabalho decorrentes de agressão, sabotagem, desabamento, inundação, entre outros, mesmo que não diretamente relacionados à atividade laboral.

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