NR 9: PPRA e Prevenção de Riscos Ambientais no Trabalho

Santa Casa de Campo Grande (MS) — Prova 2024

Enunciado

A NR n° 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):

Alternativas

  1. A) Visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente descontrole da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
  2. B) Visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e não dos recursos naturais.
  3. C) Visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
  4. D) Visando à preservação da saúde e não da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Pérola Clínica

NR 9 (PPRA) visa saúde/integridade do trabalhador via antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais, incluindo meio ambiente.

Resumo-Chave

A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) como uma ferramenta essencial para a saúde e segurança do trabalhador. Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, com foco na prevenção de doenças e acidentes, e também na proteção do meio ambiente.

Contexto Educacional

A Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9) é um dos pilares da segurança e saúde ocupacional no Brasil, estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA é um programa de ação contínua, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. O objetivo principal do PPRA é a identificação e controle dos riscos ambientais, que são definidos como agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. As etapas do PPRA incluem a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência desses riscos. A antecipação busca identificar riscos potenciais antes mesmo de sua materialização, o reconhecimento visa identificar os riscos existentes, a avaliação quantifica a exposição e o controle estabelece medidas para eliminar ou mitigar os riscos. Um ponto crucial da NR 9, e que a diferencia de outras abordagens, é que o PPRA não se restringe apenas à saúde e integridade física do trabalhador. Ele também considera a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, refletindo uma visão mais abrangente da saúde ocupacional e da sustentabilidade. A correta implementação do PPRA é essencial para a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo doenças e acidentes e contribuindo para a qualidade de vida dos trabalhadores e a sustentabilidade ambiental.

Perguntas Frequentes

Quais são as etapas do PPRA conforme a NR 9?

As etapas incluem antecipação e reconhecimento dos riscos, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, e a implementação de medidas de controle para eliminar, minimizar ou controlar esses riscos.

Quais tipos de riscos ambientais são abordados pelo PPRA?

O PPRA aborda riscos físicos (ruído, vibração, calor, frio, radiações), químicos (poeiras, fumos, gases, vapores) e biológicos (bactérias, fungos, vírus, parasitas).

Qual a importância do PPRA para a saúde do trabalhador?

O PPRA é fundamental para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, garantindo um ambiente laboral mais seguro e saudável, ao identificar e controlar proativamente os agentes nocivos presentes.

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