FESP - Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas (TO) — Prova 2018
Segundo o Ministério da saúde são especificidades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), EXCETO:
PNAB 2017: ACS atua em microárea de até 750 pessoas; enfermeiro supervisor não integra a 'equipe de agentes comunitários'.
A Portaria nº 2.436/2017 (PNAB) estabelece que cada ACS é responsável por uma microárea de até 750 pessoas. A carga horária é de 40h semanais. O erro na alternativa A reside em incluir o enfermeiro supervisor como parte da 'equipe de agentes comunitários', quando ele é da Equipe de Saúde da Família (eSF) e supervisiona os ACS.
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são profissionais essenciais na Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, atuando como elo entre a comunidade e a equipe de saúde. Sua atuação é regulamentada pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que define suas especificidades, como a responsabilidade por uma microárea com população limitada e a carga horária de trabalho. Compreender essas diretrizes é fundamental para a organização e o funcionamento eficaz das equipes de Saúde da Família. A PNAB detalha a composição e as atribuições das equipes, incluindo a relação entre o enfermeiro e os ACS. O enfermeiro, como membro da Equipe de Saúde da Família, desempenha um papel de supervisão e apoio técnico aos ACS, garantindo a qualidade das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das famílias na comunidade. A correta interpretação dessas normativas é crucial para a gestão e a prática clínica na APS. Para residentes e profissionais, é importante memorizar os números e as definições exatas da PNAB, pois são frequentemente cobrados em provas e são a base para a atuação no SUS. A distinção entre os papéis e a composição das equipes é um ponto chave, evitando confusões sobre quem integra cada 'equipe' específica.
Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, cada Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas.
A carga horária integral dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é de 40 horas semanais, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Na Atenção Básica, o enfermeiro da Equipe de Saúde da Família (eSF) é responsável pela supervisão dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A PNAB estabelece que deve haver um enfermeiro para até, no máximo, 12 ACS e, no mínimo, quatro ACS.
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