Eutanásia vs. Ortotanásia: Ética Médica e Terminalidade

UNIGRANRIO - Universidade do Grande Rio (RJ) — Prova 2016

Enunciado

Escolar internado em UTI com diagnóstico de doença incurável, em estado terminal. Seus pais procuram desesperadamente o médico de plantão, solicitando que seja interrompido qualquer tratamento, abreviando, assim, o sofrimento de seu filho. Pedem ainda, que medidas sejam tomadas para abreviar a vida de seu filho, estando prontos a assinar qualquer documento. O médico, ao levar o pleito à equipe médica, encontra polêmica, tendo a maior parte se colocado francamente em oposição ao pedido e se recusando a cumpri-lo. O médico, ao colocar à família que não poderiam fazer o acordo, foi denunciado pela mesma ao Conselho de Medicina. De acordo com o ECA e o CEM, o médico:

Alternativas

  1. A) Está correto, já que é vedado ao médico abreviar a vida do paciente, mesmo que a seu pedido ou de seu representante legal.
  2. B) Está correto, pois há uma discordância entre o CEM que permite e o ECA que não permite abreviar a vida em tal situação. 
  3. C) Transgrediu o CEM, já que deve, o médico respeitar a vontade do paciente ou, na sua impossibilidade, do seu representante legal.
  4. D) Transgrediu o CEM, pois o paciente menor de idade é considerado incapaz, devendo, o médico respeitar a vontade do seu representante legal.

Pérola Clínica

Médico NÃO pode abreviar vida (eutanásia/suicídio assistido), mesmo a pedido. Ortotanásia (limitar/suspender tratamentos fúteis) é permitida.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica (CEM) proíbe expressamente a eutanásia e o suicídio assistido, ou seja, abreviar a vida do paciente, mesmo que a pedido. No entanto, permite a ortotanásia, que é a limitação ou suspensão de procedimentos e tratamentos que prolonguem artificialmente a vida de pacientes terminais, sem intenção de causar a morte.

Contexto Educacional

A questão da terminalidade da vida, especialmente em pacientes pediátricos com doenças incuráveis, é um dos dilemas éticos mais complexos na medicina. No Brasil, o Código de Ética Médica (CEM) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fornecem as diretrizes para a conduta médica nesses cenários, buscando equilibrar o respeito à autonomia do paciente (ou de seus representantes) com os princípios da beneficência e não maleficência. É crucial diferenciar eutanásia de ortotanásia. A eutanásia, que é a ação de abreviar a vida do paciente, é expressamente vedada pelo CEM, configurando crime no Brasil. Por outro lado, a ortotanásia, que consiste em não empreender esforços terapêuticos desproporcionais ou fúteis que apenas prolonguem o sofrimento e o processo de morrer, é permitida e incentivada, visando uma morte digna e com o mínimo de sofrimento, muitas vezes através de cuidados paliativos. Nesse contexto, o médico tem o dever de informar a família sobre o prognóstico, as opções de tratamento e os limites éticos e legais. A decisão de limitar ou suspender tratamentos que prolonguem a vida deve ser discutida com a equipe multidisciplinar e a família, sempre respeitando a dignidade do paciente e sem a intenção de causar a morte. A recusa do médico em realizar a eutanásia, mesmo sob pressão familiar, está em conformidade com a legislação e a ética médica vigentes.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre eutanásia e ortotanásia?

Eutanásia é a prática de abreviar a vida de um paciente para aliviar seu sofrimento, sendo vedada no Brasil. Ortotanásia é a suspensão ou limitação de tratamentos fúteis que apenas prolongam o processo de morrer, permitindo uma morte natural e digna, e é amparada pelo Código de Ética Médica.

O que o Código de Ética Médica (CEM) diz sobre abreviar a vida do paciente?

O CEM, em seu Art. 41, veda ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. No entanto, permite a limitação ou suspensão de procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida de paciente em fase terminal, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.

Como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se aplica em casos de terminalidade pediátrica?

O ECA garante o direito à vida e à saúde da criança e do adolescente. Em casos de terminalidade, o ECA, em conjunto com o CEM, orienta que as decisões devem visar o melhor interesse da criança, com a participação dos pais ou responsáveis, mas sempre respeitando os limites éticos e legais, como a proibição da eutanásia.

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