Composição da Equipe de Saúde da Família (ESF) no SUS

SISE-SUS/TO - Sistema de Saúde do Tocantins — Prova 2020

Enunciado

Ainda segundo a Portaria 2436 de 2017, a Equipe de Saúde da Família (ESF) é a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Esta é composta minimamente por:

Alternativas

  1. A) Médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde (ACS e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
  2. B) Médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).
  3. C) Médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde (ACS e o agente de combate às endemias (ACE).
  4. D) Médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal.

Pérola Clínica

ESF (Portaria 2436/2017) = Médico, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, ACS.

Resumo-Chave

A Portaria 2436 de 2017 estabelece a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e define a composição mínima da Equipe de Saúde da Família (ESF). É crucial para residentes de Medicina da Família e Comunidade conhecer essa composição para entender a estrutura e o funcionamento da Atenção Básica no SUS.

Contexto Educacional

A Equipe de Saúde da Família (ESF) representa o pilar da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro, conforme preconizado pela Portaria 2436 de 2017, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Sua implementação visa a uma reorientação do modelo assistencial, focando na promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação, com uma abordagem centrada na família e na comunidade. A composição mínima da ESF é um ponto crucial para garantir a efetividade e a resolutividade da atenção. Ela é composta por um médico (preferencialmente com especialização em Medicina de Família e Comunidade), um enfermeiro (preferencialmente com especialização em Saúde da Família), um ou dois auxiliares e/ou técnicos de enfermagem e um número variável de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que atuam como elo entre a equipe e a comunidade. Essa estrutura permite uma atuação abrangente e contínua, com foco na longitudinalidade do cuidado e na integralidade das ações. A ESF é responsável por um território adscrito, conhecendo as necessidades de saúde da população e desenvolvendo ações programáticas e espontâneas. O conhecimento detalhado da composição e atribuições da ESF é fundamental para profissionais que atuam ou pretendem atuar na Atenção Básica, garantindo a conformidade com as diretrizes do SUS e a qualidade do serviço prestado.

Perguntas Frequentes

Qual a importância da Equipe de Saúde da Família no SUS?

A ESF é a estratégia prioritária da Atenção Básica no SUS, visando à reorganização do modelo de atenção à saúde. Ela promove a integralidade do cuidado, a longitudinalidade, a coordenação da atenção e a territorialização, impactando positivamente a saúde da população.

Quais profissionais compõem minimamente uma Equipe de Saúde da Família?

De acordo com a Portaria 2436/2017, a composição mínima da ESF inclui um médico (preferencialmente especialista em Medicina de Família e Comunidade), um enfermeiro (preferencialmente especialista), um auxiliar e/ou técnico de enfermagem e um ou mais Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Os profissionais de saúde bucal fazem parte da composição mínima da ESF?

Não, os profissionais de saúde bucal (cirurgião-dentista e auxiliar/técnico em saúde bucal) compõem a Equipe de Saúde Bucal (ESB), que pode ser *integrada* à ESF, mas não faz parte da sua composição mínima *essencial* conforme a Portaria 2436/2017.

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