Equipe de Saúde da Família: Composição pela PNAB 2017

Universidade de Ribeirão Preto — Prova 2025

Enunciado

Segundo a Portaria no 2.436, de 21 de setembro de 2017, a Equipe de Saúde da Família deve ser composta:

Alternativas

  1. A) No mínimo por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), podendo fazer parte o agente de combate às endemias e os profissionais de saúde bucal.
  2. B) No mínimo por médico e enfermeiro, podendo fazer parte o auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).
  3. C) No mínimo por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), podendo fazer parte o nutricionista e o psicólogo.
  4. D) No mínimo por médico, enfermeiro e auxiliar e/ou técnico de enfermagem.
  5. E) No mínimo por médico e enfermeiro, podendo fazer parte o nutricionista, o psicólogo e o fisioterapeuta.

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