Equipe de Saúde da Família: Composição pela PNAB 2017

UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2025

Enunciado

Segundo a Portaria no 2.436, de 21 de setembro de 2017, a Equipe de Saúde da Família deve ser composta:

Alternativas

  1. A) No mínimo por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), podendo fazer parte o agente de combate às endemias e os profissionais de saúde bucal.
  2. B) No mínimo por médico e enfermeiro, podendo fazer parte o auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).
  3. C) No mínimo por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), podendo fazer parte o nutricionista e o psicólogo.
  4. D) No mínimo por médico, enfermeiro e auxiliar e/ou técnico de enfermagem.
  5. E) No mínimo por médico e enfermeiro, podendo fazer parte o nutricionista, o psicólogo e o fisioterapeuta.

Pérola Clínica

ESF (Portaria 2436/2017) = médico, enfermeiro, técnico/auxiliar enfermagem, ACS + opcional ACE e saúde bucal.

Resumo-Chave

A Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece que a Equipe de Saúde da Família (ESF) deve ser composta, no mínimo, por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), podendo incluir outros profissionais como o agente de combate às endemias (ACE) e a equipe de saúde bucal.

Contexto Educacional

A Estratégia Saúde da Família (ESF) é o modelo preferencial de organização da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, visando a reorganização da prática assistencial com foco na família e na comunidade. A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), detalha a composição e as atribuições das equipes. A composição mínima da ESF é um ponto crucial para a sua funcionalidade e para a cobertura das necessidades básicas de saúde da população adscrita. Ela deve ser composta, no mínimo, por médico (preferencialmente especialista em Medicina de Família e Comunidade), enfermeiro (preferencialmente especialista em Saúde da Família), auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Além dessa composição mínima, a PNAB prevê a possibilidade de ampliação da equipe com a inclusão de outros profissionais, como o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal (cirurgião-dentista, técnico e/ou auxiliar em saúde bucal), que são essenciais para uma abordagem integral da saúde. O conhecimento dessa estrutura é fundamental para residentes que atuarão na APS e em provas de residência.

Perguntas Frequentes

Qual a composição mínima obrigatória da Equipe de Saúde da Família (ESF) conforme a PNAB?

A composição mínima obrigatória da ESF inclui médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Estes são os pilares para o funcionamento da equipe.

Quais profissionais podem ser adicionados à ESF de forma complementar?

De forma complementar, a ESF pode ser ampliada com a inclusão de profissionais como o agente de combate às endemias (ACE) e a equipe de saúde bucal (cirurgião-dentista, técnico e/ou auxiliar em saúde bucal), além de outros profissionais do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária (NASF-AP).

Qual o papel do Agente Comunitário de Saúde (ACS) na ESF?

O ACS é um elo fundamental entre a equipe de saúde e a comunidade. Ele realiza visitas domiciliares, identifica necessidades de saúde, orienta sobre prevenção de doenças, promove a saúde e acompanha famílias, sendo essencial para a territorialização e vínculo.

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