UNIRIO/HUGG - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - Rio de Janeiro (RJ) — Prova 2021
De acordo com a legislação brasileira, são equiparados a acidentes de trabalho, EXCETO:
Doença degenerativa inerente à idade NÃO é equiparada a acidente de trabalho, exceto se houver agravamento pelo trabalho.
A legislação previdenciária equipara diversas situações a acidente de trabalho, mas exclui as doenças degenerativas, inerentes a grupo etário, que não produzam incapacidade laborativa ou que não sejam agravadas pelo exercício do trabalho.
A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/91, define e equipara diversas situações a acidentes de trabalho, visando proteger o trabalhador e garantir seus direitos previdenciários. Compreender essas definições é fundamental para médicos e outros profissionais de saúde que atuam na saúde do trabalhador, pois impacta diretamente o diagnóstico, a emissão de CAT e o encaminhamento do paciente. São equiparados a acidentes de trabalho as doenças profissionais e do trabalho, o acidente ocorrido no local e horário de trabalho (mesmo que por ato de terceiro, sabotagem ou ofensa física), o acidente sofrido em viagem a serviço da empresa, e o acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho e vice-versa). Essas equiparações visam cobrir um espectro amplo de eventos que podem afetar a saúde do trabalhador em decorrência de suas atividades laborais. No entanto, a lei também estabelece exceções. Não são consideradas acidentes de trabalho as doenças degenerativas, as inerentes a grupo etário, as que não produzam incapacidade laborativa e as doenças endêmicas adquiridas por segurados habitantes de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. É importante notar que, se uma doença degenerativa for agravada pelo trabalho, ela pode ser enquadrada como doença do trabalho.
São equiparados: doença profissional e do trabalho, acidente ocorrido no local e horário de trabalho (mesmo por ato de terceiro ou sabotagem), acidente em viagem a serviço, e acidente no percurso casa-trabalho (acidente de trajeto).
A doença degenerativa, inerente ao grupo etário, não é equiparada a acidente de trabalho porque sua causa principal não é o trabalho. No entanto, se o trabalho agravar uma condição degenerativa preexistente, ela pode ser considerada doença do trabalho.
Sim, se o acidente ocorrer durante o deslocamento do trabalhador de sua residência para o trabalho ou vice-versa (acidente de trajeto), ou se ele estiver executando ordem ou serviço sob a autoridade da empresa, mesmo fora do local e horário habituais.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo