Acidente de Trabalho: O Que é e O Que Não é Equiparado

UNIRIO/HUGG - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - Rio de Janeiro (RJ) — Prova 2021

Enunciado

De acordo com a legislação brasileira, são equiparados a acidentes de trabalho, EXCETO:

Alternativas

  1. A) Acidente ocorrido em viagem de trabalho.
  2. B) Doença degenerativa inerente ao grupo etário.
  3. C) Doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar àquela atividade.
  4. D) Doença adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado.
  5. E) Acidente sofrido no local de trabalho relacionado a sabotagem ou ofensa física.

Pérola Clínica

Doença degenerativa inerente à idade NÃO é equiparada a acidente de trabalho, exceto se houver agravamento pelo trabalho.

Resumo-Chave

A legislação previdenciária equipara diversas situações a acidente de trabalho, mas exclui as doenças degenerativas, inerentes a grupo etário, que não produzam incapacidade laborativa ou que não sejam agravadas pelo exercício do trabalho.

Contexto Educacional

A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/91, define e equipara diversas situações a acidentes de trabalho, visando proteger o trabalhador e garantir seus direitos previdenciários. Compreender essas definições é fundamental para médicos e outros profissionais de saúde que atuam na saúde do trabalhador, pois impacta diretamente o diagnóstico, a emissão de CAT e o encaminhamento do paciente. São equiparados a acidentes de trabalho as doenças profissionais e do trabalho, o acidente ocorrido no local e horário de trabalho (mesmo que por ato de terceiro, sabotagem ou ofensa física), o acidente sofrido em viagem a serviço da empresa, e o acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho e vice-versa). Essas equiparações visam cobrir um espectro amplo de eventos que podem afetar a saúde do trabalhador em decorrência de suas atividades laborais. No entanto, a lei também estabelece exceções. Não são consideradas acidentes de trabalho as doenças degenerativas, as inerentes a grupo etário, as que não produzam incapacidade laborativa e as doenças endêmicas adquiridas por segurados habitantes de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. É importante notar que, se uma doença degenerativa for agravada pelo trabalho, ela pode ser enquadrada como doença do trabalho.

Perguntas Frequentes

Quais situações são equiparadas a acidente de trabalho?

São equiparados: doença profissional e do trabalho, acidente ocorrido no local e horário de trabalho (mesmo por ato de terceiro ou sabotagem), acidente em viagem a serviço, e acidente no percurso casa-trabalho (acidente de trajeto).

Por que a doença degenerativa não é considerada acidente de trabalho?

A doença degenerativa, inerente ao grupo etário, não é equiparada a acidente de trabalho porque sua causa principal não é o trabalho. No entanto, se o trabalho agravar uma condição degenerativa preexistente, ela pode ser considerada doença do trabalho.

Um acidente ocorrido fora do local de trabalho pode ser considerado acidente de trabalho?

Sim, se o acidente ocorrer durante o deslocamento do trabalhador de sua residência para o trabalho ou vice-versa (acidente de trajeto), ou se ele estiver executando ordem ou serviço sob a autoridade da empresa, mesmo fora do local e horário habituais.

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