UFU/HC - Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG) — Prova 2016
Leila, 18 anos, teve seu atendimento negado pela recepcionista da Unidade por inconformidade entre o nome que estava no seu cartão de usuária do SUS com o nome que ela apresentou (nome social). No cartão constava o seu nome de registro civil. Qual o princípio do SUS que respalda a orientação no caso de Leila?
Nome social = Direito garantido pela Equidade → Redução de vulnerabilidades no acesso.
A equidade no SUS reconhece que diferentes grupos possuem necessidades distintas, garantindo o uso do nome social para promover o acesso digno e reduzir o estigma institucional.
O princípio da equidade é um dos pilares doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS), ao lado da universalidade e da integralidade. Enquanto a universalidade garante que todos tenham direito ao acesso, a equidade foca na justiça desse acesso, adaptando o cuidado às necessidades de cada indivíduo ou grupo social. No contexto da população trans, a equidade manifesta-se no respeito à identidade de gênero, sendo o nome social uma ferramenta de inclusão fundamental. Historicamente, a divergência entre documentos civis e a expressão de gênero causava exclusão e violência institucional. A institucionalização do nome social no Cartão SUS e nos prontuários visa mitigar esse sofrimento e garantir que o paciente não evite procurar o serviço de saúde por medo de constrangimento. Para provas de residência, é essencial distinguir que a equidade não é apenas 'dar a todos a mesma coisa', mas sim garantir que as barreiras específicas de cada grupo sejam superadas.
A igualdade pressupõe que todos devem ser tratados da mesma forma, sem distinção. Já a equidade, um dos princípios doutrinários do SUS, reconhece que as pessoas são diferentes e têm necessidades distintas. Portanto, para atingir a justiça social, o sistema deve 'tratar desigualmente os desiguais', oferecendo mais recursos ou atenção específica a quem mais precisa ou a grupos historicamente vulnerabilizados, como a população LGBTQIA+, garantindo que todos alcancem o mesmo patamar de saúde.
Sim. O Decreto nº 8.727/2016 e a Portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde garantem o direito ao uso do nome social em todos os serviços de saúde. A recusa de atendimento baseada na divergência entre o nome de registro e a identidade de gênero fere o princípio da equidade e da universalidade, podendo gerar sanções administrativas para a unidade de saúde e para os profissionais envolvidos.
Na gestão, a equidade se traduz em políticas públicas direcionadas, como a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Isso envolve desde a capacitação de recepcionistas para o acolhimento adequado até a oferta de procedimentos específicos (como o processo transexualizador), garantindo que o sistema remova barreiras de acesso que não existem para a população cisgênero e heterossexual.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo