CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2026
A epilepsia é considerada refratária quando:
Epilepsia refratária = Falha de 2 esquemas de DAEs adequados e tolerados.
A ILAE define epilepsia fármaco-resistente como a falha de dois esquemas de drogas antiepilépticas (DAEs) apropriadamente escolhidas e toleradas para alcançar o controle sustentado das crises.
A definição de epilepsia fármaco-resistente (ou refratária) foi padronizada pela International League Against Epilepsy (ILAE) em 2010 para facilitar a conduta clínica e pesquisas. O critério central é a falha de dois ensaios de DAEs, seja em monoterapia ou combinação, que tenham sido apropriadamente selecionados para o tipo de crise e síndrome epiléptica do paciente. A importância clínica desse marco reside no fato de que a probabilidade de alcançar a remissão das crises com tentativas subsequentes de medicamentos é significativamente baixa. Portanto, o reconhecimento precoce da refratariedade permite que intervenções não farmacológicas, como a cirurgia ressectiva, sejam consideradas mais cedo, reduzindo a morbidade associada a crises persistentes e à toxicidade de polifarmácia desnecessária.
Um esquema adequado envolve a escolha de uma droga antiepiléptica eficaz para o tipo de crise do paciente, utilizada em dose terapêutica otimizada e por tempo suficiente, sem que efeitos colaterais impeçam o uso.
Cerca de 50% dos pacientes controlam com a primeira droga. Se a primeira falha, a segunda droga controla outros 11-13%. Após a falha de duas drogas bem indicadas, a chance de controle com uma terceira droga cai para menos de 5%.
Uma vez estabelecida a refratariedade, o paciente deve ser encaminhado para centros de referência para avaliação de cirurgia de epilepsia, dieta cetogênica ou estimulação do nervo vago (VNS).
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