Atestado de Óbito: Morte por Causa Externa e IML

HEDA - Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (PI) — Prova 2025

Enunciado

Pedro, 29 anos de idade, engenheiro elétrico, estava trabalhando quando sofreu queda de um poste. Foi recolhido pelo serviço de resgate e encaminhado ao hospital, onde fez cirurgia em virtude de traumatismo crânio encefálico. Morreu após três dias internado no UTI. Considerando os dados disponíveis, em relação à emissão do atestado de óbito, qual a conduta mais apropriada a ser tomada?

Alternativas

  1. A) O diarista da UTI deverá emitir a declaração de óbito.
  2. B) Encaminhar o corpo do paciente ao Instituto Médico Legal.
  3. C) O médico plantonista do UTI deverá emitir a declaração de óbito.
  4. D) Encaminhar o corpo do paciente ao serviço de verificação de óbito.
  5. E) O neurocirurgião responsável pelo paciente deverá emitir a declaração de óbito.

Pérola Clínica

Morte por causa externa/violenta, mesmo com internação, exige encaminhamento ao IML para necropsia e emissão da DO.

Resumo-Chave

Em casos de morte por causas externas, como acidentes ou violências, a Declaração de Óbito deve ser emitida pelo médico legista do IML, após a necropsia, para determinar a causa jurídica da morte. Mesmo que o paciente tenha sido internado, a origem traumática prevalece na definição da conduta.

Contexto Educacional

A emissão da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande responsabilidade, com implicações legais e sociais. É crucial que o médico saiba diferenciar as situações que exigem a emissão da DO pelo médico assistente daquelas que demandam o encaminhamento do corpo ao Instituto Médico Legal (IML) ou ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO). A correta classificação da causa da morte é fundamental para estatísticas de saúde pública e para processos jurídicos. Em casos de morte por causas externas, como acidentes, homicídios ou suicídios, mesmo que o paciente tenha sido internado e recebido assistência médica, a causa básica da morte é de natureza violenta. Nessas situações, a legislação brasileira determina que o corpo seja encaminhado ao IML para necropsia. O médico legista é o profissional habilitado para determinar a causa jurídica da morte e emitir a DO, garantindo a investigação adequada e a elucidação dos fatos. O SVO, por sua vez, é destinado a casos de morte natural sem assistência médica ou com causa indeterminada, onde não há suspeita de violência. A distinção entre IML e SVO é um ponto chave para residentes, pois o erro na conduta pode acarretar problemas éticos e legais. A compreensão desses fluxos é essencial para a prática médica e para a correta atuação em situações de óbito.

Perguntas Frequentes

Quais são os critérios para encaminhar um corpo ao IML?

Corpos devem ser encaminhados ao IML em casos de mortes violentas (homicídios, suicídios, acidentes), mortes suspeitas, mortes naturais sem assistência médica ou quando a causa da morte não pode ser determinada sem necropsia.

Quem emite a Declaração de Óbito em casos de morte por causa externa?

A Declaração de Óbito é emitida pelo médico legista do Instituto Médico Legal (IML) após a realização da necropsia, que determinará a causa jurídica da morte.

Qual a diferença entre morte natural e morte por causa externa para a emissão da DO?

Morte natural com assistência médica é atestada pelo médico assistente. Morte por causa externa ou sem assistência médica é atestada pelo médico legista do IML ou, em alguns casos, pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO) se a causa natural for indeterminada.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo