HEDA - Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (PI) — Prova 2025
Pedro, 29 anos de idade, engenheiro elétrico, estava trabalhando quando sofreu queda de um poste. Foi recolhido pelo serviço de resgate e encaminhado ao hospital, onde fez cirurgia em virtude de traumatismo crânio encefálico. Morreu após três dias internado no UTI. Considerando os dados disponíveis, em relação à emissão do atestado de óbito, qual a conduta mais apropriada a ser tomada?
Morte por causa externa/violenta, mesmo com internação, exige encaminhamento ao IML para necropsia e emissão da DO.
Em casos de morte por causas externas, como acidentes ou violências, a Declaração de Óbito deve ser emitida pelo médico legista do IML, após a necropsia, para determinar a causa jurídica da morte. Mesmo que o paciente tenha sido internado, a origem traumática prevalece na definição da conduta.
A emissão da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande responsabilidade, com implicações legais e sociais. É crucial que o médico saiba diferenciar as situações que exigem a emissão da DO pelo médico assistente daquelas que demandam o encaminhamento do corpo ao Instituto Médico Legal (IML) ou ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO). A correta classificação da causa da morte é fundamental para estatísticas de saúde pública e para processos jurídicos. Em casos de morte por causas externas, como acidentes, homicídios ou suicídios, mesmo que o paciente tenha sido internado e recebido assistência médica, a causa básica da morte é de natureza violenta. Nessas situações, a legislação brasileira determina que o corpo seja encaminhado ao IML para necropsia. O médico legista é o profissional habilitado para determinar a causa jurídica da morte e emitir a DO, garantindo a investigação adequada e a elucidação dos fatos. O SVO, por sua vez, é destinado a casos de morte natural sem assistência médica ou com causa indeterminada, onde não há suspeita de violência. A distinção entre IML e SVO é um ponto chave para residentes, pois o erro na conduta pode acarretar problemas éticos e legais. A compreensão desses fluxos é essencial para a prática médica e para a correta atuação em situações de óbito.
Corpos devem ser encaminhados ao IML em casos de mortes violentas (homicídios, suicídios, acidentes), mortes suspeitas, mortes naturais sem assistência médica ou quando a causa da morte não pode ser determinada sem necropsia.
A Declaração de Óbito é emitida pelo médico legista do Instituto Médico Legal (IML) após a realização da necropsia, que determinará a causa jurídica da morte.
Morte natural com assistência médica é atestada pelo médico assistente. Morte por causa externa ou sem assistência médica é atestada pelo médico legista do IML ou, em alguns casos, pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO) se a causa natural for indeterminada.
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