Atestado de Óbito: Responsabilidade Médica em Pronto Socorro

UFSCar - Hospital Universitário de São Carlos (SP) — Prova 2020

Enunciado

Paciente desconhecido foi levado para o Pronto Socorro municipal, em estado de coma. Os exames mostrou tratar-se de coma diabético, mas o paciente faleceu em seguida, sem ter recobrado a consciência. Para a obtenção do atestado de óbito podemos considerar que:

Alternativas

  1. A) O serviço social da instituição deve ser acionado, pelo médico-chefe do Pronto Socorro, para as providências legais;
  2. B) É do médico plantonista do Pronto Socorro a responsabilidade de sua emissão;
  3. C) Que o Diretor Clínico da instituição deverá encaminhar ofício ao Instituto de Identificação, e a polícia civil a fim de evitar problemas policiais e de justiça;
  4. D) A família do paciente deve procurar o Serviço de Verificação de Óbitos, levando declaração assinada pelo médico;
  5. E) Que o hospital deve encaminhar o óbito ao Instituto Médico-Legal, imediatamente, pois sempre é necessária a realização de necropsia nestes casos.

Pérola Clínica

Morte por causa natural (ex: coma diabético) em PS, mesmo paciente desconhecido: atestado de óbito é responsabilidade do médico plantonista.

Resumo-Chave

Em caso de óbito por causa natural (como coma diabético) em ambiente hospitalar (Pronto Socorro), a responsabilidade pela emissão do atestado de óbito é do médico que constatou o óbito, mesmo que o paciente seja desconhecido.

Contexto Educacional

A emissão do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade e possui implicações legais e sociais. É fundamental que o médico compreenda as normativas e a hierarquia de encaminhamento dos corpos, distinguindo entre mortes naturais e não naturais, e a atuação do SVO e IML. Em ambiente hospitalar, se a morte for por causa natural e a causa for conhecida, o médico assistente ou o plantonista que constatou o óbito é o responsável pela emissão do atestado. Isso se aplica mesmo a pacientes desconhecidos, desde que a causa (como coma diabético) seja clara e natural. O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é destinado a mortes naturais sem assistência médica ou com causa mal definida, enquanto o Instituto Médico-Legal (IML) é acionado para mortes violentas, suspeitas ou não naturais. A correta identificação da causa e das circunstâncias do óbito é crucial para a decisão sobre quem emitirá o atestado ou para onde o corpo será encaminhado.

Perguntas Frequentes

Quem é responsável pela emissão do atestado de óbito em caso de morte natural no hospital?

O médico que assistia o paciente ou o médico plantonista que constatou o óbito é o responsável pela emissão do atestado, mesmo que o paciente seja desconhecido, desde que a causa da morte seja natural e conhecida.

Quando um óbito deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO)?

O SVO é acionado para óbitos de causa natural, sem assistência médica ou com causa mal definida, que não se enquadram nos critérios de encaminhamento ao Instituto Médico-Legal (IML).

Em que situações o Instituto Médico-Legal (IML) é acionado para um óbito?

O IML é acionado em casos de mortes violentas (homicídio, suicídio, acidente), mortes suspeitas, mortes por causas não naturais ou quando há dúvida sobre a causa da morte e não há médico assistente.

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