HM São José - Hospital Municipal de São José (SC) — Prova 2025
Durante uma consulta, um paciente solicita a emissão de um atestado médico para justificar sua ausência no trabalho por dois dias. Ele afirma que estava com febre e mal-estar, mas no momento da consulta já está assintomático e não apresenta sinais clínicos que justifiquem o afastamento. De acordo com os princípios éticos que regem a emissão de atestados, a conduta médica mais adequada será
Emissão de atestado médico → Basear-se em avaliação clínica atual e anamnese, não apenas no relato do paciente.
A emissão de atestados médicos deve ser pautada na veracidade e na avaliação clínica do paciente no momento da consulta, ou na reconstrução fidedigna do quadro clínico anterior através da anamnese e, se possível, de exames complementares. O médico não pode atestar fatos que não correspondem à verdade.
A emissão de atestados médicos é uma prática rotineira na medicina, mas que carrega grande responsabilidade ética e legal. O Código de Ética Médica estabelece que o médico deve atestar o que é verdadeiro, baseando-se em sua avaliação clínica e nos dados objetivos do paciente. A finalidade do atestado é justificar a ausência do paciente por motivos de saúde, protegendo tanto o paciente quanto o empregador. A conduta ética exige que o médico não ateste fatos que não correspondem à verdade ou que não foram verificados por ele. Mesmo em casos de sintomas já resolvidos, o médico pode emitir um atestado se a anamnese for detalhada e convincente, e se houver um fundamento técnico para justificar o afastamento no período relatado. A autonomia do paciente não se sobrepõe à responsabilidade do médico de agir com probidade. Portanto, a avaliação clínica completa, incluindo anamnese detalhada e exame físico, é indispensável. O médico deve registrar no prontuário todos os dados que justificam a emissão do atestado, garantindo a transparência e a segurança jurídica. A recusa em emitir um atestado sem fundamento clínico é uma conduta ética correta, protegendo a integridade da profissão e a confiança na relação médico-paciente.
A emissão de um atestado médico deve ser baseada na veracidade dos fatos, na avaliação clínica do paciente e na necessidade real de afastamento, conforme os princípios do Código de Ética Médica.
Sim, o médico pode emitir um atestado retroativo, desde que haja elementos clínicos suficientes na anamnese e/ou em exames complementares que comprovem a condição de saúde do paciente no período anterior.
O exame físico é crucial para corroborar os relatos do paciente e fornecer dados objetivos sobre seu estado de saúde, garantindo a fundamentação técnica e a veracidade do atestado emitido.
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