UNITAU - Universidade de Taubaté (SP) — Prova 2023
A Constituição Federal de 1988 é também chamada de "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização e passou por diversas atualizações ao longo dos anos. Dentre as recentes atualizações, estão as Emendas Constitucionais n° 120/2022 e n° 124/2022, que garantem direitos importantes para algumas categorias de profissionais que atuam na área da saúde.Sobre a Constituição Federal de 1988 e suas recentes atualizações, assinale a alternativa CORRETA:
EC 120/2022 (ACS/ACE) e EC 124/2022 (Enfermagem) → garantem aposentadoria especial e insalubridade para ACS/ACE, e piso salarial nacional para enfermagem.
As Emendas Constitucionais 120/2022 e 124/2022 trouxeram importantes avanços para os profissionais de saúde, garantindo aposentadoria especial e adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e instituindo o piso salarial nacional para a enfermagem.
A Constituição Federal de 1988, conhecida como 'Constituição Cidadã', tem sido continuamente atualizada para refletir as demandas sociais e garantir direitos. As Emendas Constitucionais nº 120/2022 e nº 124/2022 representam avanços significativos para diversas categorias de profissionais da saúde, impactando diretamente a valorização e as condições de trabalho desses importantes atores do Sistema Único de Saúde (SUS). A Emenda Constitucional nº 120/2022 focou nos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Ela estabeleceu que o vencimento desses profissionais não será inferior a dois salários-mínimos, com recursos repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, e crucialmente, a emenda garantiu a eles o direito à aposentadoria especial, em razão dos riscos inerentes às suas funções, e o adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos, reconhecendo a natureza desafiadora de seu trabalho. Por sua vez, a Emenda Constitucional nº 124/2022 abordou a valorização da enfermagem, instituindo pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. Essas atualizações constitucionais são de extrema relevância para residentes e profissionais de saúde, pois impactam diretamente as políticas de recursos humanos no SUS, a gestão de equipes e a compreensão dos direitos trabalhistas e previdenciários de categorias essenciais para a saúde pública brasileira.
A EC 120/2022 garantiu aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias o direito à aposentadoria especial, em razão dos riscos inerentes às suas funções, e o adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos.
A EC 124/2022 instituiu pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, buscando valorizar e garantir remuneração justa para essas categorias.
O vencimento dos ACS e ACE não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que devem complementar o valor, se necessário, e estabelecer outras vantagens.
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