Eclâmpsia com Óbito Fetal: Manejo e Conduta Imediata

UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2025

Enunciado

Mulher, 22 anos, é trazida pelos familiares após apresentar convulsão há 20 minutos em casa, precedida por rebaixamento do nível de consciência. Familiares negam que a paciente possua patologias prévias. Durante a avaliação, você nota aumento de volume uterino e opta por realizar teste de gravidez cujo resultado é positivo. A pressão arterial é 140x90, altura uterina de 24 cm, e não se identifica batimento cardíaco fetal à ausculta com sonar. O exame ultrassonográfico identifica feto único sem batimento cardíaco fetal com idade gestacional compatível com a altura uterina. Assinale a alternativa que apresenta a conduta correta a ser realizada na internação dessa paciente.

Alternativas

  1. A) Iniciar sulfato de magnésio e indicar resolução da gestação, com registro de declaração de óbito para o feto.
  2. B) Iniciar sulfato de magnésio e aguardar trabalho de parto espontâneo, e, caso ocorra o nascimento, não preencher a declaração de óbito para o feto, por se tratar de um aborto.
  3. C) Não indicar sulfatação, indicar resolução da gestação e, após o nascimento, emitir a declaração de óbito para o feto.
  4. D) Indicar resolução da gestação, com declaração de óbito do feto, e indicar sulfato de magnésio somente se paciente apresentar novos sinais de pré-eclâmpsia com sinais de deterioração sistêmica.
  5. E) Não realizar a sulfatação, indicar resolução da gestação, sem declaração de óbito para o feto, por se tratar de um aborto.

Pérola Clínica

Eclâmpsia = convulsão em gestante com pré-eclâmpsia. Conduta: Sulfato de Magnésio (neuroproteção materna) + estabilização + resolução da gestação, independente da viabilidade fetal.

Resumo-Chave

A prioridade na eclâmpsia é a estabilização materna, com sulfato de magnésio para prevenir novas convulsões. A resolução da gestação é o tratamento definitivo da doença, e a presença de óbito fetal não contraindica a sulfatação, que visa proteger a mãe.

Contexto Educacional

A eclâmpsia é a ocorrência de convulsões tônico-clônicas generalizadas em uma paciente com pré-eclâmpsia, sendo uma das emergências obstétricas de maior gravidade. Representa o extremo do espectro das síndromes hipertensivas na gestação e está associada a altas taxas de morbimortalidade materna e perinatal. O manejo imediato da eclâmpsia visa três objetivos principais: cessar e prevenir a recorrência das convulsões, controlar a hipertensão arterial grave e realizar o parto. O tratamento de escolha para a neuroproteção materna é o sulfato de magnésio, administrado em dose de ataque seguida de manutenção. A sua utilização é mandatória e independe da vitalidade fetal, pois seu propósito é proteger o cérebro materno. O controle pressórico é feito com anti-hipertensivos endovenosos, como a hidralazina ou o labetalol. A resolução da gestação é o tratamento definitivo da doença, pois remove a placenta, que é a origem da fisiopatologia. A decisão sobre a via de parto depende da idade gestacional, da condição fetal e materna, e das condições obstétricas. No caso de óbito fetal, como na questão, a indução do parto vaginal é geralmente preferível, se não houver contraindicações. É crucial lembrar que um feto com 24 semanas é considerado um óbito fetal, exigindo a emissão da Declaração de Óbito, diferentemente de um aborto (<20 semanas).

Perguntas Frequentes

Por que o sulfato de magnésio é crucial no manejo da eclâmpsia?

O sulfato de magnésio atua como um neuroprotetor, estabilizando a membrana neuronal e aumentando o limiar convulsivo no sistema nervoso central por meio do bloqueio dos receptores NMDA. Ele é o tratamento de escolha para prevenir e tratar as convulsões na eclâmpsia.

Qual a conduta para a resolução da gestação após estabilização da eclâmpsia?

Após a estabilização materna, a via de parto deve ser a mais rápida e segura. Se as condições cervicais forem favoráveis e não houver contraindicação, a indução do parto vaginal é uma opção. Caso contrário, ou em caso de sofrimento fetal agudo (se feto vivo), a cesariana é indicada.

Quando se emite uma Declaração de Óbito para um feto?

A Declaração de Óbito Fetal é obrigatória para perdas gestacionais ocorridas a partir de 20 semanas de gestação ou quando o feto pesa 500 gramas ou mais, ou tem estatura de 25 cm ou mais. Abaixo desses marcos, é considerado abortamento e não requer DO.

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