Unioeste/HUOP - Hospital Universitário do Oeste do Paraná - Cascavel (PR) — Prova 2016
São doenças de notificação compulsória, segundo a Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, EXCETO.
Toxoplasmose NÃO é notificação compulsória (Portaria 1.271/2014).
A Portaria nº 1.271/2014 define a lista de doenças, agravos e eventos de notificação compulsória no Brasil. É crucial para profissionais de saúde conhecer essa lista, pois a notificação é uma ferramenta essencial para a vigilância epidemiológica e controle de doenças.
A notificação compulsória é um pilar fundamental da vigilância em saúde, permitindo que as autoridades sanitárias monitorem a ocorrência de doenças e agravos de interesse para a saúde pública. A Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, estabeleceu a lista nacional de doenças, agravos e eventos de notificação compulsória, sendo um documento de referência para todos os profissionais de saúde no Brasil. Essa lista inclui uma vasta gama de condições, desde doenças infecciosas emergentes como a Febre Chikungunya, até eventos relacionados à segurança do paciente e saúde ocupacional, como eventos adversos graves pós-vacinação e acidentes de trabalho com exposição a material biológico. A intoxicação exógena por diversas substâncias químicas também é um agravo de notificação compulsória. É imprescindível que residentes e profissionais de saúde conheçam essa lista para cumprir suas responsabilidades legais e éticas, contribuindo para a detecção precoce de surtos, o planejamento de ações de controle e a proteção da saúde da população. A Toxoplasmose, embora seja uma infecção relevante, não consta na lista nacional de notificação compulsória da referida portaria.
A notificação compulsória é vital para a vigilância epidemiológica, permitindo monitorar a ocorrência de doenças, identificar surtos, planejar intervenções e avaliar a eficácia de medidas de controle e prevenção.
Além das doenças infecciosas, a lista inclui agravos como acidentes de trabalho com material biológico, intoxicações exógenas, eventos adversos graves pós-vacinação e violências, que também requerem monitoramento.
A lista é atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde, sendo a Portaria nº 1.271/2014 um marco importante. A consulta deve ser feita nos canais oficiais do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Saúde do seu estado/município.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo