Unioeste/HUOP - Hospital Universitário do Oeste do Paraná - Cascavel (PR) — Prova 2015
De acordo com a Portaria n° 1.271, de 6 de junho de 2014, são Doenças de Notificação Compulsória Semanal, EXCETO a(s):
DNC Semanal: Leishmaniose Tegumentar, Intoxicação Exógena, Hepatites Virais, Esquistossomose. Tularemia é notificação imediata.
A Portaria nº 1.271/2014 estabelece a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória no Brasil. É crucial para profissionais de saúde conhecerem essa lista e os prazos (imediato ou semanal) para garantir a vigilância epidemiológica e o controle de doenças.
As Doenças de Notificação Compulsória (DNC) são um pilar da saúde pública, permitindo o monitoramento e controle de agravos que representam risco à população. A Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, do Ministério da Saúde, estabelece a lista dessas doenças e os prazos para sua notificação, sendo um conhecimento essencial para todos os profissionais de saúde no Brasil. A notificação compulsória é dividida em imediata (em até 24 horas) e semanal. A notificação imediata é reservada para eventos de saúde pública que exigem resposta rápida, como surtos, epidemias ou doenças de alta transmissibilidade e letalidade. Já a notificação semanal abrange doenças que necessitam de acompanhamento contínuo para análise de tendências e planejamento de ações de médio e longo prazo. É fundamental que o residente esteja familiarizado com essa portaria para garantir a correta vigilância epidemiológica. A tularemia, por exemplo, é uma doença rara, mas com potencial de bioterrorismo e alta letalidade, exigindo notificação imediata. Outras como Leishmaniose Tegumentar Americana, Intoxicação exógena por substâncias químicas, Hepatites virais e Esquistossomose são de notificação semanal, refletindo a necessidade de monitoramento contínuo para controle e prevenção.
A notificação compulsória é fundamental para a vigilância epidemiológica, permitindo que as autoridades de saúde monitorem a ocorrência de doenças, identifiquem surtos, planejem intervenções e avaliem a eficácia das medidas de controle.
A notificação imediata (em até 24 horas) é exigida para doenças ou agravos que representam risco iminente à saúde pública, como surtos, epidemias ou doenças com alta letalidade. A notificação semanal é para condições que requerem monitoramento contínuo, mas não uma resposta emergencial imediata.
A lista completa e atualizada das Doenças de Notificação Compulsória pode ser consultada na Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, do Ministério da Saúde, ou em suas atualizações subsequentes.
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