COC - Centro Oncológico de Cuiabá (MT) — Prova 2019
Considerando a Portaria n° 1.271, de 6 de junho de 2014, do Ministério da Saúde, constituem doenças ou agravos de notificação obrigatória todas as alternativas a seguir, exceto:
Portaria 1271/2014 MS: Doenças cardiovasculares NÃO são de notificação compulsória.
A Portaria nº 1.271/2014 do Ministério da Saúde estabelece a lista de doenças e agravos de notificação compulsória em todo o território nacional. É crucial para a vigilância epidemiológica e saúde pública, sendo importante que o residente conheça os principais itens dessa lista para a prática clínica e provas.
A Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, do Ministério da Saúde, é um marco regulatório essencial para a vigilância em saúde no Brasil. Ela define a Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória (LNDANC), que serve como base para a coleta de dados epidemiológicos. O conhecimento dessa portaria é crucial para residentes, pois a notificação adequada permite o monitoramento de tendências, a identificação de surtos e a implementação de ações de saúde pública eficazes. A notificação compulsória abrange uma vasta gama de condições, desde doenças infecciosas e parasitárias até acidentes e violências. É importante notar que a lista é dinâmica e pode ser atualizada conforme a situação epidemiológica do país. A notificação é um dever de todo profissional de saúde e deve ser realizada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), contribuindo para a formulação de políticas públicas e a alocação de recursos. Para a prática clínica e para provas de residência, é fundamental que o estudante e o residente saibam identificar quais condições exigem notificação. A questão aborda um ponto específico: as doenças cardiovasculares, apesar de sua alta morbimortalidade, não são, por si só, agravos de notificação compulsória, a menos que se enquadrem em alguma outra categoria específica (ex: acidente de trabalho). A compreensão dessa distinção é vital para evitar erros e garantir a correta aplicação das diretrizes de saúde pública.
Os principais agravos incluem doenças infecciosas como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, hepatites virais, além de violências, acidentes de trabalho com material biológico e eventos adversos pós-vacinação.
A notificação compulsória é fundamental para a vigilância epidemiológica, permitindo o monitoramento da ocorrência de doenças e agravos, a detecção de surtos e epidemias, e a implementação de medidas de controle e prevenção.
A notificação imediata (em até 24 horas) é para eventos que representam risco iminente à saúde pública, como surtos ou doenças de alta transmissibilidade. A notificação semanal é para agravos que exigem monitoramento contínuo, mas sem a urgência da imediata.
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