UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2021
São doenças de notificação compulsória, exceto:
Eritema infeccioso NÃO é doença de notificação compulsória no Brasil.
As Doenças de Notificação Compulsória (DNC) são agravos de saúde pública que exigem comunicação obrigatória às autoridades sanitárias para monitoramento e controle. Sífilis, tétano, hepatites virais e infecção pelo HIV estão na lista, enquanto o eritema infeccioso (quinta doença) geralmente não está.
A vigilância epidemiológica é um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou previsão de quaisquer mudanças nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Um dos pilares dessa vigilância é o sistema de notificação compulsória, que exige que profissionais de saúde comuniquem a ocorrência de certas doenças e agravos às autoridades sanitárias. As Doenças de Notificação Compulsória (DNC) são selecionadas com base em critérios como gravidade, potencial de disseminação, transcendência e possibilidade de prevenção. A lista é definida e atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde e inclui uma vasta gama de condições, desde infecções agudas até doenças crônicas e agravos relacionados ao trabalho. A notificação pode ser imediata (em até 24 horas) ou semanal, dependendo da urgência e do potencial de risco. Para residentes, é fundamental conhecer a lista atualizada de DNC e a importância de sua notificação correta e oportuna. Doenças como sífilis (em suas diversas formas), tétano, hepatites virais e infecção pelo HIV são exemplos clássicos de DNC. O eritema infeccioso, causado pelo Parvovírus B19, embora comum na infância, não faz parte da lista de notificação compulsória no Brasil, sendo um diferencial importante a ser lembrado em provas e na prática clínica. A notificação é um ato de responsabilidade profissional e cívica que contribui diretamente para a saúde coletiva.
DNC são agravos à saúde que, por sua relevância epidemiológica, social ou econômica, exigem que sua ocorrência seja comunicada obrigatoriamente às autoridades de saúde, para que medidas de controle e prevenção possam ser tomadas.
A notificação compulsória permite o monitoramento da ocorrência de doenças, a identificação de surtos e epidemias, a avaliação da efetividade de programas de saúde e a tomada de decisões para o controle e prevenção de agravos em nível populacional.
A lista é extensa e inclui doenças como tuberculose, dengue, sífilis (adquirida, congênita, em gestantes), hepatites virais, tétano, HIV/AIDS, sarampo, rubéola, entre muitas outras, conforme portarias do Ministério da Saúde.
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