HMMG - Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos (SP) — Prova 2023
Em relação às doenças profissionais e ocupacionais ou do trabalho, é CORRETO afirmar que:
Doença profissional = inerente à profissão; Doença ocupacional = condições do trabalho (ex: perda auditiva por ruído).
Doenças profissionais são aquelas típicas de certas profissões (ex: silicose em mineradores), enquanto doenças ocupacionais (ou do trabalho) são adquiridas devido às condições específicas do ambiente de trabalho, não sendo exclusivas daquela profissão (ex: perda auditiva por ruído excessivo).
A distinção entre doenças profissionais e doenças ocupacionais é fundamental na medicina do trabalho e para a compreensão dos direitos previdenciários dos trabalhadores. Embora ambas sejam consideradas acidentes de trabalho para fins legais no Brasil, seus conceitos etiológicos são distintos e importantes para a prevenção e diagnóstico. A doença profissional (ou tecnopatia) é aquela peculiar a determinada atividade ou profissão, constante em lista oficial do Ministério do Trabalho e Previdência. Seu nexo causal é presumido. Já a doença ocupacional (ou mesopatia/doença do trabalho) é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, como a perda auditiva induzida por ruído (PAIR) em ambientes barulhentos. O diagnóstico correto e a notificação dessas doenças são cruciais para a saúde pública e para garantir os direitos do trabalhador. A prevenção envolve a identificação e controle dos riscos ambientais, a educação dos trabalhadores e a implementação de medidas de proteção coletiva e individual. O médico do trabalho desempenha um papel central na avaliação do nexo causal e na gestão desses casos.
A doença profissional é inerente a uma profissão específica, como a silicose em mineradores. A doença ocupacional, ou do trabalho, é adquirida devido às condições do ambiente de trabalho, mas não é exclusiva daquela profissão, como a perda auditiva por ruído.
Exemplos comuns incluem Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT), perda auditiva induzida por ruído (PAIR), dermatites de contato e algumas doenças respiratórias relacionadas à exposição a agentes químicos.
Ambas as categorias são equiparadas a acidentes de trabalho pela legislação brasileira, garantindo ao trabalhador direitos como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego e indenizações, se aplicável.
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