Dor Lombar Ocupacional: Notificação e Direitos Previdenciários

UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2020

Enunciado

Homem, 43a, trabalhador autônomo há 10 anos. Procura atendimento médico com queixa de dor lombar há dois meses, de início súbito, após levantar uma peça de 35 kg no trabalho. Não conseguiu trabalhar durante esse período devido à dor. Exame físico: contratura paravertebral à direita; sinal de Lasègue: positivo membro inferior direito. DO PONTO DE VISTA DE DIREITOS DO TRABALHADOR VOCÊ DEVE:

Alternativas

  1. A) Solicitar abertura de CAT e fazer relatório médico para auxílio acidente.
  2. B) Solicitar abertura de CAT e fazer relatório médico para auxílio previdenciário.
  3. C) Notificar no SINAN e fazer relatório médico para auxílio acidente.
  4. D) Notificar no SINAN e fazer relatório médico para auxílio previdenciário.

Pérola Clínica

Dor lombar aguda por esforço no trabalho (autônomo) → notificar SINAN + relatório para auxílio previdenciário.

Resumo-Chave

A dor lombar aguda decorrente de esforço físico no trabalho, mesmo para autônomos, deve ser notificada no SINAN como agravo relacionado ao trabalho. O relatório médico deve ser para auxílio previdenciário (auxílio-doença), pois o auxílio-acidente é concedido após a consolidação das lesões, quando há sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

Contexto Educacional

A dor lombar é uma das queixas mais comuns na prática médica e pode ter forte relação com atividades laborais. É crucial que o médico saiba identificar o nexo causal entre a atividade profissional e a condição de saúde, caracterizando-a como doença ocupacional. Essa identificação é fundamental para garantir os direitos previdenciários do trabalhador e para a vigilância em saúde. Para trabalhadores com vínculo empregatício formal, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o instrumento para formalizar o agravo. No entanto, para trabalhadores autônomos, a CAT não se aplica, mas eles têm direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, desde que sejam contribuintes do INSS. A notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é obrigatória para doenças e agravos relacionados ao trabalho, independentemente do vínculo empregatício, contribuindo para as estatísticas de saúde pública. O médico deve elaborar um relatório detalhado, descrevendo o quadro clínico, o histórico ocupacional e a relação com o trabalho, para subsidiar a perícia médica do INSS. A distinção entre auxílio-doença (incapacidade temporária) e auxílio-acidente (sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho) é vital para a correta orientação do paciente e para a solicitação do benefício adequado.

Perguntas Frequentes

Quando a dor lombar é considerada doença ocupacional?

A dor lombar é considerada doença ocupacional quando há nexo causal entre a atividade laboral e o surgimento ou agravamento da condição, como levantamento de peso ou posturas inadequadas.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho. O auxílio-acidente é uma indenização mensal concedida após a consolidação das lesões, quando há sequelas que reduzem permanentemente a capacidade de trabalho.

O trabalhador autônomo tem direito a auxílio previdenciário por doença ocupacional?

Sim, o trabalhador autônomo que contribui para a Previdência Social tem direito a auxílio-doença em caso de incapacidade temporária para o trabalho decorrente de doença ocupacional, mesmo sem a emissão de CAT.

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