IDOR - Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino - Rede D'Or (RJ) — Prova 2025
Entre as circunstâncias abaixo, aquela em que está indicada a profilaxia para doença hemolítica perinatal é:
Mãe Rh negativo + Coombs indireto negativo + RN Rh positivo → profilaxia com imunoglobulina anti-Rh.
A profilaxia para doença hemolítica perinatal é essencial para mães Rh negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo) que dão à luz um bebê Rh positivo. Isso previne a formação de anticorpos maternos contra o fator Rh, protegendo futuras gestações.
A administração da imunoglobulina anti-Rh é um dos maiores avanços na medicina perinatal, reduzindo drasticamente a incidência da doença hemolítica do recém-nascido. A compreensão das indicações e do momento correto de administração é fundamental para todos os profissionais de saúde envolvidos no cuidado materno-infantil, garantindo a segurança de futuras gestações.
A imunoglobulina anti-Rh é administrada rotineiramente em mães Rh negativo não sensibilizadas por volta da 28ª semana de gestação e, novamente, dentro de 72 horas após o parto de um recém-nascido Rh positivo. Também é indicada após eventos como aborto, gravidez ectópica, amniocentese ou sangramento vaginal.
O Coombs indireto detecta anticorpos anti-Rh no soro materno. Um resultado negativo indica que a mãe não está sensibilizada e, portanto, é candidata à profilaxia. Um resultado positivo indica sensibilização prévia, e a profilaxia não será eficaz para essa gestação.
Se a profilaxia não for realizada em uma mãe Rh negativo com um feto Rh positivo, a mãe pode desenvolver anticorpos anti-Rh. Em gestações subsequentes com fetos Rh positivo, esses anticorpos podem atravessar a placenta e causar doença hemolítica perinatal, que varia de anemia leve a hidropsia fetal e morte.
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