UNIATENAS - Centro Universitário Atenas (MG) — Prova 2020
Gestante de 23 anos, primigesta, Ig: 9 semanas, realizou os primeiros exames laboratoriais do pré-natal sem anormalidades. Sua tipagem sanguínea é A negativo. Sobre a doença hemolítica perinatal podemos afirmar:
Gestante Rh negativo + parceiro Rh positivo → profilaxia anti-D em situações de risco (aborto, invasivos) e rotineiramente no 3º trimestre e pós-parto.
A imunoglobulina anti-D é crucial para prevenir a aloimunização Rh em gestantes Rh negativo com parceiro Rh positivo. Sua administração é indicada em eventos de risco para hemorragia feto-materna, como abortamento, gestação ectópica, procedimentos invasivos, e rotineiramente no terceiro trimestre e pós-parto.
A Doença Hemolítica Perinatal (DHP), anteriormente conhecida como eritroblastose fetal, é uma condição grave que ocorre quando há incompatibilidade sanguínea entre a mãe e o feto, mais comumente no sistema Rh. Uma mãe Rh negativo que carrega um feto Rh positivo pode ser sensibilizada por glóbulos vermelhos fetais que entram em sua circulação, produzindo anticorpos anti-Rh. Em gestações subsequentes com fetos Rh positivos, esses anticorpos maternos podem atravessar a placenta e destruir os glóbulos vermelhos do feto, causando anemia, hidropsia fetal e, em casos graves, morte intrauterina. A prevenção da aloimunização Rh é a pedra angular do manejo e é realizada através da administração de imunoglobulina anti-D. Esta imunoglobulina age destruindo os glóbulos vermelhos fetais Rh positivos na circulação materna antes que o sistema imune da mãe possa ser ativado. A profilaxia é indicada em todas as gestantes Rh negativo com parceiro Rh positivo, em situações de risco de hemorragia feto-materna, como abortamento (espontâneo ou induzido), gestação ectópica, gestação molar, procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial, cordocentese), trauma abdominal e sangramento vaginal durante a gestação. Além das situações de risco, a imunoglobulina anti-D é administrada rotineiramente entre 28 e 32 semanas de gestação e, novamente, no pós-parto, se o recém-nascido for Rh positivo. A vigilância fetal é essencial no pré-natal de gestantes já sensibilizadas ou em risco, com monitoramento da anemia fetal através de ultrassonografia Doppler da artéria cerebral média. A não realização da profilaxia adequada pode ter consequências devastadoras para futuras gestações.
A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em gestantes Rh negativo com parceiro Rh positivo em situações de risco de hemorragia feto-materna (abortamento, gestação ectópica, procedimentos invasivos, trauma abdominal) e rotineiramente entre 28-32 semanas de gestação e no pós-parto, se o recém-nascido for Rh positivo.
A imunoglobulina anti-D age destruindo os glóbulos vermelhos fetais Rh positivos que possam ter entrado na circulação materna, antes que o sistema imunológico da mãe possa reconhecê-los e produzir anticorpos anti-Rh, prevenindo assim a aloimunização.
A aloimunização Rh pode levar à Doença Hemolítica Perinatal (DHP) em gestações subsequentes, causando anemia fetal, hidropsia fetal e, em casos graves, óbito fetal ou neonatal devido à destruição dos glóbulos vermelhos fetais pelos anticorpos maternos.
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