FBHC - Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia (SE) — Prova 2021
NÃO são consideradas doenças do trabalho, conforme a Lei 8213 de 1991:
Doenças degenerativas NÃO são consideradas do trabalho, salvo nexo causal comprovado com condições especiais.
A Lei 8.213/91 define doenças do trabalho como aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Doenças degenerativas, por sua natureza, geralmente não se enquadram, a menos que haja comprovação de que o trabalho atuou como concausa ou agravante.
A Lei 8.213 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, é um marco fundamental para a compreensão das doenças relacionadas ao trabalho no Brasil. Ela estabelece as definições e critérios para a caracterização de doenças profissionais e doenças do trabalho, que são equiparadas a acidentes de trabalho para fins previdenciários. O conhecimento dessas distinções é crucial para médicos peritos, do trabalho e para todos os profissionais de saúde que lidam com a saúde do trabalhador. Um ponto de atenção importante na legislação são as exclusões expressas. A doença degenerativa é uma das condições que, por regra geral, NÃO é considerada doença do trabalho. Isso se deve à sua natureza intrínseca de progressão natural, não diretamente ligada a fatores ocupacionais específicos. No entanto, a lei prevê exceções: se houver um nexo causal comprovado, ou seja, se as condições de trabalho atuarem como concausa ou agravante da doença degenerativa, ela poderá ser equiparada a uma doença do trabalho. Outras exclusões incluem doenças inerentes a grupo etário, doenças que não produzem incapacidade laborativa e doenças endêmicas (salvo se comprovado que o trabalho foi a causa da exposição). A correta avaliação do nexo causal é um desafio e requer uma análise criteriosa da história clínica, ocupacional e das condições de trabalho, muitas vezes demandando perícia médica especializada para determinar a relação entre a doença e a atividade laboral.
Uma doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Isso inclui doenças profissionais (peculiar a certas atividades) e doenças do trabalho (adquiridas em função de condições específicas do trabalho).
Uma doença degenerativa pode ser considerada doença do trabalho se houver comprovação de que as condições ou o ambiente de trabalho atuaram como fator de agravo ou concausa para o seu desenvolvimento ou exacerbação. Nesses casos, o nexo causal deve ser estabelecido por perícia médica.
A Lei 8.213/91 exclui da caracterização de doença do trabalho: a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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