UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2025
Menino, 3a e 7m, é trazido pela mãe devido a preocupações com sua alimentação. Ela relata que a criança tem apresentado dificuldades significativas para comer há cerca de um ano. Ele recusa a maioria dos alimentos sólidos, aceitando apenas alguns tipos de comida. História Alimentar: A mãe relata que sempre foi seletivo com a alimentação, fonte constante de estresse para a família, com tentativas frequentes e frustradas de introduzir novos alimentos. Nega internações ou cirurgias previas. Não há histórico de doenças crônicas ou transtornos do neurodesenvolvimento na família. Exame físico, percentil 10 para peso e altura, sem outras alterações. Alimentação: • Manhã: Leite com achocolatado (200 ml) e bolacha de água e sal; • Almoço: Batata frita no óleo e leite integral (240 ml); • Lanche na escola: 2 biscoitos; • Tarde/Noite: Batata, pão de queijo, batata chips, achocolatado, biscoitos variados e leite integral (240 ml). Sobre os distúrbios alimentares pediátricos (DAP), podemos afirmar que:
DAP = Ingestão oral inadequada + prejuízo nutricional, médico ou psicossocial persistente.
Distúrbios alimentares pediátricos envolvem falha na ingestão nutricional adequada associada a disfunções orgânicas ou psicossociais, indo além da simples seletividade comportamental.
Os Distúrbios Alimentares Pediátricos (DAP) representam um desafio crescente na pediatria moderna. Eles são definidos como a ingestão oral prejudicada de nutrientes que não atende às necessidades metabólicas e é associada a disfunções médicas, nutricionais, de habilidades ou psicossociais. O caso clínico apresentado mostra uma criança com dieta restrita a ultraprocessados e leite, com impacto no percentil de crescimento e estresse familiar, preenchendo critérios para DAP. O manejo exige paciência, exposição repetida a alimentos sem pressão e, por vezes, suplementação nutricional guiada.
A seletividade alimentar pode ser uma fase do desenvolvimento normal (neofobia alimentar), onde a criança recusa novos alimentos mas mantém crescimento e convívio social preservados. Já o Distúrbio Alimentar Pediátrico (DAP) é definido por uma ingestão oral prejudicada que não é apropriada para a idade e que leva a pelo menos uma de quatro áreas de disfunção: médica (ex: desnutrição, aspiração), nutricional (ex: deficiências de micronutrientes), habilidades alimentares (ex: dificuldade de mastigação) ou psicossocial (ex: estresse extremo nas refeições).
O diagnóstico é clínico e baseado no consenso internacional que define o DAP como uma ingestão oral perturbada por pelo menos duas semanas, resultando em comprometimento funcional. Diferente dos transtornos alimentares do adolescente (como anorexia), no DAP não há distorção da imagem corporal. A avaliação deve ser multidisciplinar, envolvendo pediatra, nutricionista, fonoaudiólogo (para avaliar deglutição) e psicólogo, focando na identificação de causas orgânicas subjacentes e dinâmicas familiares disfuncionais.
Se não manejado adequadamente, o DAP pode levar a déficits crônicos de crescimento (baixo peso e estatura), anemias, deficiências vitamínicas específicas e atrasos no desenvolvimento das habilidades motoras orais. Além disso, gera um impacto psicossocial significativo, com isolamento da criança em eventos sociais que envolvem comida e um ambiente familiar de alta ansiedade, o que pode perpetuar o comportamento de recusa alimentar e afetar o vínculo entre pais e filhos.
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