UFCSPA - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (RS) — Prova 2022
Segundo o Tratado de Pediatria, em relação aos dispositivos de segurança (como as ""cadeirinhas"") para crianças enquanto passageiras de automóveis, assinalar a alternativa CORRETA:
Cinto de segurança sem acessório → altura ≥ 1,45m E peso ≥ 36kg.
A segurança no transporte de crianças é regulamentada por normas específicas para cada faixa etária, peso e altura. O uso correto dos dispositivos de retenção veicular (DRV) é crucial para prevenir lesões graves em acidentes.
A segurança no transporte de crianças em automóveis é um tema de extrema importância na pediatria e na saúde pública, sendo uma das principais medidas de prevenção de lesões e óbitos por acidentes de trânsito. O conhecimento das normas e a orientação aos pais sobre o uso correto dos dispositivos de retenção veicular (DRV) são responsabilidades do médico residente. As diretrizes são baseadas em evidências para proteger as crianças em diferentes fases do desenvolvimento. Os DRV são classificados em bebê-conforto (para recém-nascidos até 1 ano ou 13 kg, sempre voltado para trás), cadeirinha (para crianças de 1 a 4 anos ou até 18 kg, voltada para frente) e assento de elevação ou booster (para crianças de 4 a 10 anos ou até 36 kg e 1,45m de altura). A Resolução CONTRAN 819/2021 estabelece as regras no Brasil. Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, salvo exceções específicas. O ponto crucial para a transição do assento de elevação para o cinto de segurança do veículo é a altura de 1,45m e o peso de 36kg. Antes disso, o cinto de segurança do carro não se ajusta corretamente, podendo causar lesões abdominais ou cervicais em caso de colisão. É vital orientar os pais sobre a importância de seguir rigorosamente essas recomendações, pois o uso inadequado dos DRV é tão perigoso quanto a ausência deles.
O bebê-conforto é indicado para recém-nascidos até aproximadamente 1 ano de idade ou 13 kg, devendo ser instalado no banco traseiro, voltado para trás, para proteger o pescoço e a coluna vertebral do bebê.
A criança pode usar apenas o cinto de segurança do veículo quando atingir 1,45m de altura e 36kg de peso, independentemente da idade, garantindo que o cinto passe corretamente sobre o ombro e quadril.
O assento de elevação é fundamental para crianças que já superaram o limite da cadeirinha, mas ainda não atingiram a altura e peso para usar o cinto de segurança do veículo diretamente, posicionando a criança de forma que o cinto de segurança fique corretamente ajustado.
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