UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo — Prova 2024
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Em seu art. 1°, o Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
Lei 8.142/90: instâncias colegiadas do SUS = Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
A Lei 8.142/90 é fundamental para o SUS, pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema. Ela estabelece duas instâncias colegiadas essenciais em cada esfera de governo: a Conferência de Saúde, que avalia a situação de saúde e propõe diretrizes, e o Conselho de Saúde, que atua na formulação e controle da execução das políticas de saúde.
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um marco legal fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Ela complementa a Lei nº 8.080/90, que estabelece as bases e princípios do SUS, ao detalhar como o controle social deve ser exercido em cada esfera de governo. O artigo 1º da Lei 8.142/90 é explícito ao definir as duas instâncias colegiadas essenciais para a participação da comunidade: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A Conferência de Saúde, que se reúne a cada quatro anos, tem como objetivo avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. É um fórum amplo de discussão e deliberação. Já o Conselho de Saúde é uma instância permanente e deliberativa, com composição paritária (50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de gestores/prestadores de serviços), que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluindo os aspectos econômicos e financeiros. Ambas as instâncias são cruciais para garantir a democracia, a transparência e a efetividade das políticas de saúde no Brasil, sendo conhecimento indispensável para todos os profissionais de saúde que atuam no SUS.
A Conferência de Saúde é uma instância colegiada que se reúne a cada quatro anos com a representação de vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde, propor diretrizes para a formulação da política de saúde e discutir as prioridades para o setor.
O Conselho de Saúde é uma instância deliberativa e permanente, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Ele é composto por representantes de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, garantindo o controle social.
Enquanto a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece as bases e princípios do SUS, a Lei 8.142/90 detalha a participação da comunidade na gestão do sistema e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros, sendo crucial para a efetivação do controle social e do financiamento do SUS.
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