Lei 8.142/90: Instâncias de Controle Social no SUS

UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo — Prova 2024

Enunciado

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Em seu art. 1°, o Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

Alternativas

  1. A) Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
  2. B) Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
  3. C)  Representação dos Usuários, dos Prestadores e dos Profissionais de Saúde. 
  4. D) Fundo de Saúde e Plano Municipal e Estadual de Saúde.
  5. E) Conselho Estadual de Secretários de Saúde (CES) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

Pérola Clínica

Lei 8.142/90: instâncias colegiadas do SUS = Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.

Resumo-Chave

A Lei 8.142/90 é fundamental para o SUS, pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema. Ela estabelece duas instâncias colegiadas essenciais em cada esfera de governo: a Conferência de Saúde, que avalia a situação de saúde e propõe diretrizes, e o Conselho de Saúde, que atua na formulação e controle da execução das políticas de saúde.

Contexto Educacional

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um marco legal fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Ela complementa a Lei nº 8.080/90, que estabelece as bases e princípios do SUS, ao detalhar como o controle social deve ser exercido em cada esfera de governo. O artigo 1º da Lei 8.142/90 é explícito ao definir as duas instâncias colegiadas essenciais para a participação da comunidade: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A Conferência de Saúde, que se reúne a cada quatro anos, tem como objetivo avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. É um fórum amplo de discussão e deliberação. Já o Conselho de Saúde é uma instância permanente e deliberativa, com composição paritária (50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de gestores/prestadores de serviços), que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluindo os aspectos econômicos e financeiros. Ambas as instâncias são cruciais para garantir a democracia, a transparência e a efetividade das políticas de saúde no Brasil, sendo conhecimento indispensável para todos os profissionais de saúde que atuam no SUS.

Perguntas Frequentes

Qual a principal função da Conferência de Saúde no SUS?

A Conferência de Saúde é uma instância colegiada que se reúne a cada quatro anos com a representação de vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde, propor diretrizes para a formulação da política de saúde e discutir as prioridades para o setor.

Qual o papel do Conselho de Saúde na gestão do SUS?

O Conselho de Saúde é uma instância deliberativa e permanente, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Ele é composto por representantes de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, garantindo o controle social.

Como a Lei 8.142/90 complementa a Lei 8.080/90?

Enquanto a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece as bases e princípios do SUS, a Lei 8.142/90 detalha a participação da comunidade na gestão do sistema e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros, sendo crucial para a efetivação do controle social e do financiamento do SUS.

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