Lei 8.142/90: Instâncias de Controle Social no SUS

Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC Colatina — Prova 2024

Enunciado

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Em seu art. 1°, o Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

Alternativas

  1. A) Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
  2. B) Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
  3. C)  Representação dos Usuários, dos Prestadores e dos Profissionais de Saúde. 
  4. D) Fundo de Saúde e Plano Municipal e Estadual de Saúde.
  5. E) Conselho Estadual de Secretários de Saúde (CES) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

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