Teste Antígeno COVID-19: Cobertura Obrigatória ANS

HAOC - Hospital Alemão Oswaldo Cruz (SP) — Prova 2025

Enunciado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável pela elaboração das Diretrizes de Utilização (DUT) que baseiam o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Em relação ao teste rápido para detecção de antígeno para SARSCoV2, qual das indicações abaixo contempla uma cobertura obrigatória?

Alternativas

  1. A) Bebê de 18 meses de idade com febre e tosse.
  2. B) Adolescente de 15 anos em 7º dia de infecção de COVID.
  3. C) Mulher 32 anos assintomática e contactante de caso confirmado.
  4. D) Homem de 42 anos de idade assintomático em planejamento de viagem internacional.
  5. E) Homem de 72 anos de idade com dor de garganta e confusão mental.

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