Diretivas Antecipadas de Vontade: Ética e Prática Médica

UFU/HC - Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG) — Prova 2018

Enunciado

Você é o médico de uma Unidade Básica de Saúde da Família no município de Uberlândia, leia a questão a seguir e responda de acordo com as políticas nacionais voltadas para a atenção básica. Paciente, 68 anos, acamado, está acompanhado pela equipe do programa de atenção domiciliar (AD modalidade 2- necessidade de cuidados paliativos) desde a última internação há 01 mês. A família buscou orientações na UBSF sobre o desejo dele de não ser novamente levado para o hospital em caso de nova "crise" e que não deseja ser submetido a nenhum procedimento que prolongue sua vida. No registro do prontuário sobre a visita domiciliar compartilhada realizada na semana consta que o mesmo se apresentava com as funções cognitivas preservadas e sem prejuízo de funções psíquicas. Não constam informações sobre a demanda referida pela família. São orientações pertinentes ao caso:I - Informar à família sobre o que é testamento vital ou diretivas antecipadas de vontade do paciente. Orientar que o paciente deve ser respeitado e envolvido por inteiro no processo de decisão, para que possa exercer sua autonomia. Explicar sobre as possibilidades de registro em documento que expresse os tipos de tratamento/procediementos que o paciente recuse receber de profissionais de saúde e cuidadores durante estágio terminal de vida; II - Informar sobre a necessidade de conversar com o médico assistente, assegurar que o paciente recebeu informações adequadas em relação ao seu tratamento, sobre as consequências que sua aceitação ou rejeição podem acarretar. Explicar que assim como ocorre no consentimento informado, também é direito do paciente receber informações sobre procedimentos propostos, riscos associados., resultados esperados e então emitir autorização ou recusa para a prática do ato médico; III - Informar que no Brasil é proibida a prática da eutanásia, sendo as diretivas antecipadas admitidas somente em casos de ortotanásia. Orientar a família e demarcar a diferença entre cuidados paliativos e tratamentos desnecessários e desproporcionais, uma vez que apenas o segundo pode ser objeto da declaração. Valorizar a relação médico paciente e enfatizar o respeito à autonomia do paciente em todos os momentos até o final da existência; IV - Informar que o testamento vital é reconhecido como instrumento legal em países como Estados Unidos, Espanha, Portugal, Alemanha e Uruguai. No Brasil, ainda não está regulamentado sendo a Resolução CFM 1.995/2012 o único instrumento que trata respalda eticamente o profissional médico. Assim, caso as diretivas antecipadas estejam em desacordo com sua consciência, o médico pode recusar-se a instituí-las, frustrando a perspectiva do paciente. Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas

  1. A) I, II e III
  2. B) II, III e IV
  3. C) I, III e IV
  4. D) I, II e IV

Pérola Clínica

Diretivas antecipadas (Res. CFM 1.995/12) garantem autonomia do paciente terminal sobre tratamentos fúteis.

Resumo-Chave

O testamento vital permite que o paciente registre seus desejos sobre cuidados futuros, devendo o médico respeitar a autonomia e priorizar a ortotanásia sobre a distanásia.

Contexto Educacional

O envelhecimento populacional e o aumento de doenças crônico-degenerativas trouxeram à tona a necessidade de discutir o fim da vida. A autonomia do paciente é um dos pilares da bioética moderna, contrapondo-se ao paternalismo médico clássico. No Brasil, embora não haja uma lei federal específica sobre o testamento vital, a Resolução CFM 1.995/2012 oferece o respaldo ético necessário para que médicos respeitem as decisões de pacientes terminais. O registro dessas vontades no prontuário médico é suficiente e deve ser incentivado durante consultas de rotina ou em programas de atenção domiciliar, como o SAD (Serviço de Atenção Domiciliar). É fundamental que a equipe multidisciplinar esteja alinhada para evitar intervenções invasivas desnecessárias que não tragam benefício clínico, focando no conforto e na qualidade de vida residual. A ortotanásia, ao contrário da eutanásia, é um dever ético quando a cura não é mais possível.

Perguntas Frequentes

O que são as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)?

As DAV são um conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre quais tratamentos ele deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade livremente. No Brasil, são regulamentadas pela Resolução CFM 1.995/2012, que estabelece que o médico deve considerar essas diretivas, desde que estejam em conformidade com os preceitos éticos e legais, prevalecendo sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive da família.

Qual a diferença entre Eutanásia e Ortotanásia?

A eutanásia é a abreviação ativa da vida de um paciente terminal, prática proibida no Brasil. Já a ortotanásia é a morte em seu tempo natural, sem a utilização de meios desproporcionais ou fúteis (distanásia) para prolongar artificialmente a vida, garantindo o alívio do sofrimento através de cuidados paliativos. As diretivas antecipadas visam justamente garantir a ortotanásia, respeitando a dignidade da pessoa humana no processo de morrer.

O médico pode se recusar a seguir as diretivas do paciente?

Sim, o médico pode se recusar a cumprir as diretivas se estas estiverem em desacordo com os preceitos do Código de Ética Médica ou se ferirem sua consciência. No entanto, em caso de objeção de consciência, o médico deve garantir que o paciente seja assistido por outro profissional que possa cumprir as vontades expressas, não podendo simplesmente abandonar o paciente ou ignorar seus desejos sem justificativa ética fundamentada.

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