UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2021
A Resolução CFM 1995/2012 define as diretivas antecipadas de vontade (DAV) como o conjunto de desejos manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.ACERCA DA DAV, É CORRETO AFIRMAR QUE:
DAV: autonomia do paciente, representante legal tem voz.
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são a expressão da autonomia do paciente sobre seus cuidados de saúde futuros. A designação de um representante legal é um aspecto fundamental, e suas informações devem ser consideradas pelo médico quando o paciente estiver incapacitado de se expressar.
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), regulamentadas pela Resolução CFM 1995/2012, representam um avanço significativo na garantia da autonomia do paciente, especialmente em situações de fim de vida ou incapacidade de expressar sua vontade. Elas permitem que o indivíduo planeje seus cuidados de saúde futuros, decidindo sobre tratamentos que deseja ou não receber. Um aspecto crucial das DAV é a possibilidade de o paciente designar um representante legal, que terá a função de interpretar e comunicar sua vontade ao médico, caso ele não possa fazê-lo. As informações fornecidas por esse representante devem ser levadas em consideração pelo médico, respeitando sempre a vontade previamente expressa pelo paciente. Para residentes, compreender as DAV é fundamental para a prática da bioética e do cuidado centrado no paciente. É importante saber que as DAV não requerem anuência familiar para serem válidas e não precisam ser registradas em cartório, bastando o registro no prontuário médico. A prioridade é sempre a vontade do paciente, expressa de forma livre e autônoma.
As DAV são o conjunto de desejos manifestados pelo paciente sobre os cuidados e tratamentos que quer ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade, visando garantir sua autonomia.
Não, a anuência dos familiares não é requerida para o cumprimento das DAV. A vontade do paciente, expressa previamente, prevalece, embora a comunicação com a família seja importante.
Não é obrigatório registrar as DAV em cartório para que tenham efeito legal. Podem ser registradas em documento escrito ou verbalmente ao médico, que as registrará no prontuário.
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