SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2022
Homem, 62 anos de idade, lúcido e orientado, foi internado há uma semana por semi oclusão intestinal com dores fortes, vômitos e incapacidade de se alimentar. Após biópsia, foi confirmado o diagnóstico de neoplasia de cólon com múltiplas metástases hepáticas e ascite neoplásica. Ao exame físico, encontra-se caquético, ictérico e com distensão abdominal. A equipe de oncologia considera que não há possibilidades de quimioterapia, e a equipe cirúrgica vê impossibilidade de desobstrução por conta das múltiplas aderências evidenciadas na tomografia abdominal e na videolaparoscopia. Há 24 horas o paciente apresenta hipotensão, com redução da diurese e elevação de creatinina, a despeito de infusão endovenosa de solução fisiológica. O paciente expressou previamente o desejo de não se internar em Unidade de Terapia Intensiva. Os familiares solicitam que nenhum novo procedimento invasivo seja realizado. O médico assistente justifica, em prontuário, que não internará em UTI nem fará hemodiálise, pois cabe ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal de enfermidade grave e incurável. Indique o documento formal para registro da vontade do paciente – utilizado em casos de doença grave, degenerativa e sem possibilidade de cura – quanto à limitação de seus cuidados, caso venha a perder a consciência.
Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital): documento formal para autonomia do paciente terminal.
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como Testamento Vital, são documentos legais que permitem ao paciente expressar suas preferências sobre tratamentos médicos futuros, especialmente em situações de doença grave e incurável onde ele possa perder a capacidade de se comunicar.
No contexto da medicina moderna, especialmente em casos de doenças graves, degenerativas e sem possibilidade de cura, a autonomia do paciente é um princípio bioético fundamental. As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como Testamento Vital, são um instrumento legal e ético que permite ao paciente expressar formalmente suas preferências sobre os cuidados de saúde que deseja ou não receber, caso venha a perder a capacidade de se comunicar e tomar decisões. Essas diretivas são cruciais para garantir que a vontade do paciente seja respeitada, mesmo quando ele não pode mais expressá-la. Elas abrangem decisões como a recusa de tratamentos invasivos (ex: intubação, hemodiálise, ressuscitação cardiopulmonar), o desejo de receber apenas cuidados paliativos para alívio do sofrimento, e a limitação de procedimentos que prolonguem artificialmente a vida em fase terminal (ortotanásia). É importante ressaltar que as DAVs não se confundem com eutanásia, que é a antecipação da morte, prática ilegal no Brasil. O registro formal das DAVs pode ser feito por meio de um documento escrito, com duas testemunhas, ou por escritura pública em cartório. É essencial que o médico assistente e os familiares estejam cientes da existência e do conteúdo dessas diretivas para que possam ser seguidas. O planejamento avançado de cuidados, que inclui as DAVs, promove uma comunicação aberta entre paciente, família e equipe médica, alinhando os cuidados com os valores e desejos do paciente, e evitando conflitos e dilemas éticos em momentos de vulnerabilidade.
As Diretivas Antecipadas de Vontade são um conjunto de instruções e desejos expressos por uma pessoa capaz, sobre os cuidados de saúde que deseja ou não receber no futuro, caso venha a se encontrar em uma situação de incapacidade de expressar sua vontade, especialmente em casos de doença terminal ou incurável.
As DAVs permitem que o paciente recuse tratamentos que prolonguem artificialmente a vida (ortotanásia), respeitando o processo natural da morte, sem abreviá-la. A eutanásia, por outro lado, envolve a ação deliberada de causar a morte do paciente para aliviar o sofrimento, o que é ilegal no Brasil e não é contemplado pelas DAVs.
Qualquer pessoa maior de 18 anos e com plena capacidade mental pode fazer suas DAVs. Elas podem ser registradas por escrito, com a presença de duas testemunhas, ou por meio de um instrumento público (escritura pública) em cartório. É importante que o médico assistente e a família tenham conhecimento dessas diretivas.
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