UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2016
Homem, 79 anos, casado, após 1 ano de cirurgia e quimioterapia para tratamento de câncer de pâncreas, apresentou recidiva local e metástases hepáticas. Atualmente internado por sepse e entrou em coma. O médico verifica uma anotação de desejo do paciente que caso perdesse a capacidade de decisão não aceitaria respiração mecânica, hemodiálise e reanimação cardiorrespiratória. A filha é comunicada desta anotação e quer revogá-la. Assinale a alternativa correta:
Diretivas antecipadas de vontade do paciente prevalecem sobre desejo familiar, mesmo sem registro em cartório.
A autonomia do paciente é um pilar da ética médica. As diretivas antecipadas de vontade, expressas quando o paciente estava lúcido e capaz de decidir, devem ser respeitadas, mesmo que a família discorde posteriormente.
As diretivas antecipadas de vontade (DAV), também conhecidas como testamento vital, representam um avanço significativo na bioética e na prática médica, garantindo o respeito à autonomia do paciente em situações de terminalidade ou incapacidade de decisão. No Brasil, a Resolução CFM nº 1.995/2012 regulamenta essa prática, estabelecendo que o médico deve acatar as decisões do paciente expressas previamente, desde que estejam de acordo com os preceitos éticos e legais. É fundamental que os profissionais de saúde compreendam que a vontade do paciente, manifestada quando este estava lúcido e capaz, tem precedência sobre os desejos dos familiares ou de outros representantes legais. O registro dessas diretivas pode ser feito no prontuário médico ou em documento particular, não sendo exigido o registro em cartório para sua validade. A comunicação clara e empática com a família é crucial, mas a decisão final é do paciente. Para residentes, o domínio desse tema é vital, pois envolve dilemas éticos complexos e a necessidade de uma abordagem humanizada no fim da vida. Respeitar as DAVs não apenas honra a autonomia do paciente, mas também promove uma medicina mais centrada na pessoa, alinhada com os princípios dos cuidados paliativos e da ortotanásia, evitando a obstinação terapêutica.
DAV são manifestações expressas por uma pessoa capaz, sobre os cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não receber no momento em que estiver impossibilitada de expressar sua vontade.
Não. Uma vez que as diretivas antecipadas de vontade foram expressas por um paciente capaz, elas prevalecem sobre o desejo dos familiares, que devem ser informados, mas não têm poder de revogação.
Não é obrigatório o registro em cartório. As diretivas podem ser registradas em prontuário médico ou por meio de um documento particular, desde que expressas por uma pessoa capaz e testemunhadas.
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