UFSC/HU - Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (SC) — Prova 2019
Uma gestante refere que trabalha como operadora de bomba de combustível. Considerando a legislação trabalhista brasileira, assinale a afirmação CORRETA.
Gestante em atividade prejudicial à gestação tem direito assegurado à transferência de função, sem prejuízo salarial.
A legislação trabalhista brasileira protege a gestante, garantindo sua transferência para função não insalubre ou perigosa, sem perda salarial. O objetivo é proteger a saúde da mãe e do feto de riscos ocupacionais, como a exposição a produtos químicos em postos de combustível.
A proteção à gestante no ambiente de trabalho é um tema de grande relevância na saúde ocupacional e na legislação trabalhista brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas visam assegurar que a gravidez não exponha a mulher ou o feto a riscos desnecessários, garantindo um ambiente de trabalho seguro e a manutenção de seus direitos. A exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos durante a gestação pode ter impactos negativos na saúde materna e fetal, incluindo malformações congênitas, aborto espontâneo, parto prematuro e baixo peso ao nascer. Por isso, a identificação e a gestão dos riscos ocupacionais são fundamentais. A transferência de função é a medida mais adequada quando a atividade habitual da gestante é prejudicial. É imperativo que os profissionais de saúde estejam cientes desses direitos para orientar adequadamente suas pacientes. A gestante deve ser informada sobre a possibilidade de solicitar a transferência de função e a manutenção de seus direitos trabalhistas, incluindo a remuneração integral. A colaboração entre médicos, empregadores e a própria gestante é essencial para garantir um período gestacional seguro e saudável.
A gestante tem o direito de ser afastada de atividades consideradas insalubres ou perigosas durante a gravidez e a lactação, sendo transferida para uma função compatível com sua condição, sem prejuízo de sua remuneração, incluindo o adicional de insalubridade/periculosidade.
Não, a gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal e a empregada tem direito à reintegração ou indenização.
A lei garante que a gestante afastada de atividades insalubres ou perigosas continue recebendo o adicional correspondente, pois a transferência de função não pode gerar prejuízo salarial. Este é um ponto crucial da proteção legal.
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