Direitos do Paciente: Atendimento Humanizado e Acesso ao Prontuário

UFF/HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói (RJ) — Prova 2015

Enunciado

É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-se a ela, além disso, todos os direitos a seguir, EXCETO:

Alternativas

  1. A) a escolha do local de morte.
  2. B) o direito à visita diária, não inferior a duas horas, preferencialmente aberta, em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.
  3. C) a continuidade das atividades escolares, bem como o estímulo à recreação, em casos de internação de criança ou adolescente.
  4. D) o recebimento de visita, quando internado, de outros profissionais de saúde que não pertençam àquela unidade hospitalar, não sendo facultado a estes o acesso ao prontuário.
  5. E) o direito à escolha de alternativa de tratamento, quando houver, e à consideração da recusa de tratamento proposto.

Pérola Clínica

Paciente internado: Outros profissionais de saúde têm acesso ao prontuário SOMENTE com autorização.

Resumo-Chave

O acesso ao prontuário médico é restrito aos profissionais da equipe assistente e, em outros casos, depende de autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, ou de ordem judicial. Profissionais externos à unidade não têm acesso irrestrito.

Contexto Educacional

Os direitos da pessoa na rede de serviços de saúde são pilares fundamentais para um atendimento humanizado e de qualidade. A legislação e as diretrizes éticas brasileiras asseguram que todo indivíduo seja acolhido sem qualquer discriminação, independentemente de suas características pessoais ou condições de saúde. Este conjunto de direitos visa garantir a dignidade, a autonomia e a privacidade do paciente durante todo o processo de cuidado, desde o atendimento ambulatorial até a internação hospitalar. Entre os direitos garantidos, destacam-se a escolha do local de morte, o direito à visita diária em unidades de internação (com ressalvas técnicas), a continuidade das atividades escolares para crianças e adolescentes internados, e o direito à escolha e recusa de tratamentos propostos, desde que o paciente esteja consciente e bem informado. No entanto, o acesso ao prontuário médico é um ponto crucial que exige atenção. O prontuário é um documento sigiloso, e seu acesso é restrito à equipe assistente do paciente. Para residentes, é imperativo conhecer e aplicar esses direitos na prática diária. O erro comum é a crença de que qualquer profissional de saúde, mesmo que não diretamente envolvido no cuidado daquele paciente, teria acesso irrestrito ao prontuário. Isso não é verdade; o acesso de profissionais externos à equipe assistente requer autorização do paciente ou de seu responsável legal, ou ordem judicial, para preservar o sigilo e a privacidade das informações. A compreensão desses direitos não só melhora a qualidade do atendimento, mas também fortalece a relação de confiança entre paciente e equipe de saúde.

Perguntas Frequentes

Quais são os princípios do atendimento humanizado em saúde?

O atendimento humanizado baseia-se no acolhimento, respeito à dignidade, ausência de discriminação (idade, raça, gênero, condição social, etc.), garantia de direitos e comunicação clara e empática entre profissionais e pacientes.

O paciente tem direito de recusar um tratamento proposto?

Sim, o paciente tem o direito à escolha de alternativa de tratamento, quando houver, e à consideração da recusa de tratamento proposto, desde que esteja lúcido, orientado e devidamente informado sobre os riscos e benefícios de sua decisão.

Quem pode ter acesso ao prontuário médico do paciente?

O acesso ao prontuário médico é restrito à equipe assistente do paciente. Outros profissionais de saúde, que não fazem parte da equipe, só podem ter acesso mediante autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, ou por determinação judicial, respeitando o sigilo profissional.

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