IHOA - Instituto e Hospital Oftalmológico de Anápolis (GO) — Prova 2018
É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-se a ela, além disso, todos os direitos a seguir, exceto:
Paciente tem direito a visita de outros profissionais de saúde, COM acesso ao prontuário, mediante consentimento.
O direito do paciente de receber visita de outros profissionais de saúde, mesmo que não da unidade, é garantido. No entanto, o acesso ao prontuário por esses profissionais é facultado e depende do consentimento do paciente, sendo parte da integralidade do cuidado e da autonomia do indivíduo. A negação do acesso ao prontuário, neste contexto, é o "exceto".
Os direitos do paciente são um pilar fundamental da ética médica e da humanização dos serviços de saúde, garantindo a autonomia e a dignidade do indivíduo. A legislação brasileira e os códigos de ética profissional asseguram que o paciente seja atendido de forma acolhedora, sem discriminação, e que tenha voz ativa nas decisões sobre seu tratamento e cuidado. Entre esses direitos, destacam-se a garantia de visita diária em unidades de internação, a continuidade das atividades escolares para crianças e adolescentes hospitalizados, e o direito à escolha do local de morte, refletindo a busca por uma morte digna e com respeito às vontades do paciente. A questão aborda um ponto crucial sobre o acesso ao prontuário. Embora o paciente tenha direito a receber visitas de outros profissionais de saúde, o acesso ao prontuário por esses profissionais é facultado e depende do consentimento do paciente ou de seu responsável legal. A negação automática do acesso ao prontuário por profissionais externos, mesmo com consentimento, seria uma violação do direito à integralidade do cuidado e à autonomia do paciente. Portanto, a alternativa que afirma que não é facultado o acesso ao prontuário está incorreta.
Os direitos básicos incluem atendimento humanizado e acolhedor, livre de discriminação, direito a visita diária, continuidade das atividades escolares para crianças/adolescentes internados e, com consentimento, acesso ao prontuário por outros profissionais.
Sim, o direito à escolha do local de morte é um aspecto da autonomia do paciente e do direito a uma morte digna, sendo parte dos direitos humanos e éticos em saúde.
Sim, outros profissionais de saúde podem visitar o paciente internado e ter acesso ao prontuário, desde que haja consentimento do paciente ou de seu responsável legal, visando a continuidade e a qualidade do cuidado.
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