CBO Teórica 2 - Prova de Especialidades da Oftalmologia — Prova 2017
Qual a alternativa correta?
Médico tem direito de internar/assistir pacientes em hospitais mesmo sem pertencer ao corpo clínico.
O Código de Ética Médica garante ao médico o direito de acompanhar seus pacientes em instituições hospitalares, respeitando as normas técnico-administrativas da unidade, independentemente de vínculo formal.
O Código de Ética Médica (CEM) brasileiro estabelece um equilíbrio entre os deveres, direitos e vedações do profissional. O direito de internar pacientes em instituições onde não se tem vínculo (Capítulo II, Inciso VII) visa garantir a continuidade da assistência e a liberdade de escolha do paciente e do médico. Essa prerrogativa é fundamental para a autonomia profissional, permitindo que o médico acompanhe a evolução de casos complexos em ambientes hospitalares adequados. Além disso, o CEM reforça que a relação médico-paciente deve ser baseada na confiança e no benefício do enfermo. As vedações éticas, como a proibição de vínculos com ópticas ou indústrias, servem para prevenir conflitos de interesse que possam comprometer a integridade do diagnóstico e do tratamento. O conhecimento dessas normas é essencial não apenas para provas de residência, mas para a proteção jurídica e ética do médico no exercício cotidiano.
Sim, de acordo com o Capítulo II (Direitos do Médico) do Código de Ética Médica, é direito do médico internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos, com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do corpo clínico da instituição. No entanto, o médico deve observar as normas técnico-administrativas da instituição onde a assistência será prestada.
Não. É direito do médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. Isso é conhecido como objeção de consciência. Contudo, esse direito não se aplica em situações de urgência, emergência ou quando a recusa possa causar dano irreparável ao paciente, ou ainda quando não houver outro médico disponível.
Não. É vedado ao médico exercer a profissão como beneficiário de óptica, farmácia, laboratório farmacêutico ou de análises clínicas, ou qualquer outra instituição vinculada à medicina. Também é proibido indicar esses estabelecimentos de forma a obter vantagem financeira ou participação nos lucros, visando garantir a isenção e a ética na prescrição.
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