Santa Casa de Araras (SP) — Prova 2015
Conforme o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM Nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, são Direitos dos Médicos EXCETO:
Médico PODE suspender atividades, individual ou coletivamente, se condições de trabalho ou remuneração forem inadequadas.
O Código de Ética Médica assegura aos profissionais o direito de suspender suas atividades, seja individualmente ou em conjunto, caso as condições de trabalho oferecidas pela instituição (pública ou privada) sejam inadequadas para o exercício da profissão ou se a remuneração não for digna e justa. Esta é uma salvaguarda importante para a qualidade da assistência e a dignidade profissional.
O Código de Ética Médica (CEM), aprovado pela Resolução CFM Nº 1.931/2009, é o documento que norteia a conduta profissional do médico no Brasil, estabelecendo seus direitos, deveres e vedações. Conhecer o CEM é fundamental para a prática ética e legal da medicina, protegendo tanto o profissional quanto o paciente e a sociedade. Entre os direitos assegurados, destacam-se a autonomia profissional e a garantia de condições dignas de trabalho. Um dos direitos cruciais e frequentemente mal interpretados é a possibilidade de o médico suspender suas atividades. O CEM permite que o médico, individual ou coletivamente, suspenda suas atividades quando a instituição para a qual trabalha não oferece condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunera de forma digna e justa. Essa prerrogativa visa proteger a qualidade da assistência e a dignidade do trabalho médico, não sendo uma suspensão arbitrária, mas sim uma medida extrema diante de falhas estruturais. Para os residentes, a compreensão desses direitos é vital. É importante saber que a defesa da dignidade profissional e das condições de trabalho é um direito legítimo, que deve ser exercido com responsabilidade e comunicação adequada aos órgãos competentes (Comissão de Ética, CRM) e aos pacientes, para minimizar danos. O CEM busca equilibrar a autonomia profissional com a responsabilidade social do médico.
O médico tem direito a exercer a profissão sem discriminação, indicar o procedimento adequado ao paciente, apontar falhas nas instituições e suspender suas atividades em caso de condições inadequadas ou remuneração injusta.
O médico pode suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, desde que comunique os órgãos competentes e pacientes.
Apontar falhas é um direito e dever do médico para garantir a qualidade da assistência, a segurança do paciente e a dignidade da profissão, devendo ser comunicado à comissão de ética e ao CRM.
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