Gestante Presa: Direitos de Pré-natal e Amamentação

USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2022

Enunciado

Gestante de 30 anos, G2P1A0C1, com idade gestacional de 26 semanas, vinha realizando pré-natal em Unidade de Saúde da Família quando foi condenada ao cumprimento definitivo de pena, com reclusão em regime fechado. Além do parto hospitalar, a gestante terá direito a:

Alternativas

  1. A) Terminar pré-natal em estabelecimento prisional. Período de amamentação de 6 meses em prisão domiciliar.
  2. B) Terminar pré-natal em USF. Retorno para estabelecimento prisional após o parto.
  3. C) Terminar pré-natal em unidade prisional. Período de amamentação em berçário de unidade prisional.
  4. D) Terminar pré-natal em USF. Período de amamentação de 6 meses em prisão domiciliar.

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