USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2022
Gestante, 30 anos, G2P1A0C1, IG 1° USC 26 semanas. Vinha realizando o pré-natal em Unidade de Saúde da Família (USF) quando foi condenada a cumprimento definitivo de pena, com reclusão em regime fechado.Além do parto hospitalar, a gestante terá direito:
Gestante presa → pré-natal e amamentação em unidade prisional, com berçário.
A legislação brasileira assegura à gestante em regime de reclusão o direito à assistência médica e hospitalar, incluindo o pré-natal e o parto. O período de amamentação deve ocorrer em berçário da unidade prisional, garantindo o vínculo mãe-bebê e a saúde de ambos.
A assistência à saúde da mulher gestante em situação de privação de liberdade é um tema de grande relevância, abordado pela Lei de Execução Penal (LEP) e outras normativas. É fundamental que profissionais de saúde e do direito compreendam os direitos assegurados a essas mulheres, visando garantir a saúde materno-infantil e o respeito à dignidade humana. A gestante presa tem direito a acompanhamento pré-natal adequado, parto hospitalar e assistência pós-parto. A legislação brasileira, em especial a Lei nº 7.210/1984 (LEP), estabelece que os estabelecimentos prisionais femininos devem possuir berçários e creches para que as mães possam amamentar seus filhos. Essa medida visa fortalecer o vínculo materno e garantir o desenvolvimento saudável do recém-nascido, sem, contudo, descaracterizar o cumprimento da pena. A continuidade do pré-natal, mesmo após a reclusão, é um direito inalienável. Para residentes, é crucial conhecer essas especificidades, pois o manejo de gestantes em situação de cárcere envolve não apenas aspectos clínicos, mas também éticos e legais. A compreensão dos direitos relacionados ao pré-natal e à amamentação dentro do sistema prisional é essencial para a prática médica humanizada e em conformidade com a legislação vigente.
A gestante em regime fechado tem direito a acompanhamento pré-natal, parto hospitalar e assistência pós-parto, incluindo amamentação em berçário da unidade prisional.
Não, o pré-natal deve ser realizado dentro da unidade prisional ou em local de saúde vinculado ao sistema prisional, garantindo a segurança e a continuidade do cuidado.
A legislação prevê que a mãe possa amamentar seu filho em berçário da unidade prisional durante o período de amamentação, que geralmente se estende por 6 meses.
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