Direitos da Gestante: Acompanhante e Doula no Parto

USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2023

Enunciado

Primigesta, 20 anos, durante o acompanhamento de pré-natal de risco habitual, elabora e registra institucionalmente o seu plano de parto, pelo qual manigesta expressa vontade, dentre outros aspectos, de ser acompanhada durante seu trabalho de parto e parto tanto por sua esposa, como também por uma doula voluntária capacitada e certificada de sua escolha. A equipe assistencial acolhe o plano de parto e promove esclarecimentos e orientações sobre viabilidade de cada tópico abordado. Em relação ao caso, qual a orientação mais adequada?

Alternativas

  1. A) Permitir a permanência de uma acompanhante com preferência para esposa.
  2. B) Permitir a permanência simultânea da esposa e da doula.
  3. C) Permitir a permanência de uma acompanhante com alternância entre a esposa e a doula.
  4. D) Permitir a permanência de uma acompanhante com preferência para a doula.

Pérola Clínica

Gestante tem direito a 1 acompanhante de escolha + doula no parto, conforme legislação e humanização.

Resumo-Chave

A Lei nº 11.108/2005 garante à gestante o direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Além disso, a presença da doula é amplamente reconhecida como um suporte adicional e complementar, não se confundindo com o acompanhante legal, e deve ser incentivada para promover um parto mais humanizado.

Contexto Educacional

O direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato é uma conquista importante para a humanização do nascimento no Brasil, garantido pela Lei nº 11.108/2005. Essa lei assegura que a mulher possa escolher livremente quem a acompanhará, seja um familiar, amigo ou parceiro(a), promovendo suporte emocional e segurança. A presença do acompanhante tem demonstrado reduzir a necessidade de intervenções médicas e melhorar a experiência do parto. Além do acompanhante legal, a figura da doula tem ganhado reconhecimento e importância. A doula é uma profissional que oferece suporte contínuo, físico e emocional à gestante antes, durante e após o parto, sem realizar procedimentos médicos. Sua atuação é complementar à da equipe de saúde e do acompanhante, contribuindo para um ambiente mais acolhedor e para a redução da dor e da ansiedade. Diversas políticas de saúde e resoluções, como as da ANVISA, incentivam a presença da doula. A equipe de saúde tem o papel fundamental de acolher o plano de parto da gestante, esclarecendo dúvidas e orientando sobre a viabilidade de cada desejo, sempre respeitando a autonomia da mulher e as evidências científicas. Permitir a permanência simultânea do acompanhante escolhido e da doula é a conduta mais adequada, pois maximiza o suporte à gestante e está alinhada com os princípios do parto humanizado e os direitos estabelecidos.

Perguntas Frequentes

Qual a legislação que garante o direito a acompanhante no parto?

A Lei nº 11.108/2005 garante à gestante o direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS e em hospitais privados.

A doula substitui o acompanhante legal no parto?

Não, a doula não substitui o acompanhante legal. Ela oferece suporte emocional e físico contínuo, sendo um papel complementar ao do acompanhante escolhido pela gestante, que tem direito a permanecer com ela.

O que é um plano de parto e qual sua importância?

O plano de parto é um documento onde a gestante expressa suas preferências e desejos para o trabalho de parto e parto. Ele promove a autonomia da mulher e facilita a comunicação com a equipe de saúde, embora deva ser flexível a intercorrências.

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