IOG - Instituto de Olhos de Goiânia — Prova 2019
A respeito da Saúde da Mulher e de seus direitos, julgue os itens seguintes. l. A gestante tem direito a um acompanhante de sua indicação no trabalho de parto e no pós-parto.ll. A mulher que, em decorrência de câncer de mama, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução de mamas por cirurgia plástica.lll. A mulher tem direito à cirurgia de laqueadura tubária desde que tenha, no mínimo, 25 anos e tenha tido dois filhos (vivos ou não). Pode-se afirmar que:
Direitos da mulher: acompanhante no parto, reconstrução mamária pós-mastectomia. Laqueadura: requisitos legais (idade, filhos).
A legislação brasileira garante direitos importantes à mulher, como acompanhante no parto e reconstrução mamária pós-mastectomia. Os requisitos para laqueadura tubária foram atualizados, mas historicamente incluíam idade mínima e número de filhos vivos.
A saúde da mulher no Brasil é amparada por uma série de legislações que visam garantir seus direitos e promover o acesso a cuidados de qualidade. É fundamental que profissionais de saúde, especialmente residentes, estejam cientes dessas normativas para oferecer um atendimento humanizado e legalmente correto. Um direito crucial é o da gestante ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme estabelecido pela Lei nº 11.108/2005. Este direito visa promover o apoio emocional e a segurança da mulher. Outro direito importante é o da reconstrução mamária para mulheres que sofreram mastectomia devido ao câncer de mama, garantido pelas Leis nº 9.797/1999 e nº 12.802/2013, que asseguram o acesso à cirurgia plástica reparadora. Em relação ao planejamento familiar, a legislação sobre laqueadura tubária (Lei nº 9.263/1996) passou por atualizações. Antes da Lei nº 14.443/2022, os requisitos incluíam ter no mínimo 25 anos de idade ou pelo menos dois filhos vivos. A alteração de 2022 removeu a exigência de ter filhos e reduziu a idade mínima para 21 anos, ou qualquer idade se a mulher tiver pelo menos dois filhos vivos. É vital conhecer a legislação vigente no período da questão para uma análise precisa, mas também as atualizações para a prática atual.
Sim, a Lei nº 11.108/2005 garante à gestante o direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS e em hospitais conveniados, visando apoio e segurança.
Sim, a Lei nº 9.797/1999 e a Lei nº 12.802/2013 asseguram o direito à cirurgia plástica reconstrutiva da mama para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial em decorrência de tratamento de câncer, inclusive no SUS.
Antes da Lei nº 14.443/2022 (que alterou a Lei nº 9.263/1996), era necessário ter no mínimo 25 anos de idade ou pelo menos dois filhos vivos. A nova lei removeu a exigência de filhos e reduziu a idade mínima para 21 anos, ou qualquer idade se a mulher tiver pelo menos dois filhos vivos.
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