HSJ - Hospital São José (PR) — Prova 2025
Ao realizar os trâmites de internação de sua irmã na clínica médica de um determinado hospital público, a senhora Ana foi informada de que a paciente tinha direito a receber visitas diárias, porém, essas não poderiam ultrapassar o tempo total de 30 minutos, para não atrapalhar a rotina hospitalar. É correto afirmar que essa regra do hospital:
SUS: Direito a visitas diárias, tempo mínimo de 2h, exceto restrições médicas justificadas.
A Portaria GM/MS nº 1.820/2009, que aprova a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, garante o direito a visitas diárias com duração mínima de duas horas, salvo restrições médicas justificadas. A regra do hospital viola esse direito.
A Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que aprova a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, é um marco fundamental para a garantia dos direitos dos cidadãos no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela estabelece princípios e diretrizes que devem ser observados por todos os serviços de saúde, públicos e privados conveniados ao SUS, visando assegurar um atendimento humanizado e de qualidade. O conhecimento dessa portaria é crucial para profissionais de saúde e residentes. Entre os direitos garantidos, destaca-se o direito ao acompanhante e às visitas. A norma prevê que todo paciente internado tem direito a receber visitas diárias, com duração mínima de duas horas, salvo em situações de restrição médica justificada, que deve ser devidamente documentada. Essa medida visa promover o bem-estar emocional do paciente, facilitar a comunicação com a família e contribuir para o processo de recuperação. A violação desses direitos, como a imposição de um tempo de visita inferior ao mínimo estabelecido sem justificativa médica, representa uma conduta inadequada por parte da instituição de saúde. É responsabilidade dos profissionais e gestores garantir o cumprimento dessas normativas, promovendo um ambiente de cuidado que respeite a dignidade e os direitos dos pacientes.
O paciente internado no SUS tem direito a receber visitas diárias, com duração mínima de duas horas, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.820/2009.
A principal legislação é a Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que aprova a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
Sim, o tempo de visita pode ser restrito ou modificado apenas por justificativa médica expressa, visando o bem-estar e a recuperação do paciente.
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