Proteção Integral à Criança: Aspectos Legais e Programa Protege Brasil

PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2025

Enunciado

O Decreto n.º 11.074/2022, publicado em 18 de maio de 2022, instituiu o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil, em alusão ao "Maio Laranja", mês de combate ao abuso e à exploração sexual do público infanto-juvenil no Brasil. Sobre esse tema, assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas

  1. A) A violência sexual intrafamiliar requer uma proposta de trabalho interdisciplinar da equipe de saúde por suas múltiplas implicações no âmbito pessoal e familiar, social e legal.
  2. B) É dever de todos os cidadãos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente em todos os ambientes de convívio intra ou extrafamiliar.
  3. C) O afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar para a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual é de competência do Conselho Tutelar e de autoridade policial.
  4. D) O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração e violência, crueldade ou opressão.

Pérola Clínica

Afastamento familiar = Competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária (Juiz).

Resumo-Chave

Medidas que restringem o poder familiar ou retiram a criança do convívio doméstico exigem reserva de jurisdição, não sendo atos administrativos de conselheiros ou policiais.

Contexto Educacional

A proteção da infância no Brasil baseia-se na doutrina da proteção integral. O ECA (Lei 8.069/90) estabelece que a responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado. Em situações de violência sexual, o sistema de garantia de direitos deve ser acionado imediatamente.\n\nÉ vital que médicos e residentes compreendam os limites de atuação de cada órgão. Enquanto o Conselho Tutelar é um órgão zelador, autônomo e não jurisdicional, as decisões que afetam o estado familiar (como a suspensão do poder familiar ou acolhimento institucional) dependem do Poder Judiciário, garantindo o devido processo legal e o princípio do melhor interesse da criança.

Perguntas Frequentes

Quem tem competência para afastar uma criança do convívio familiar?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é uma medida de proteção excepcional e extrema. Tal decisão é de competência exclusiva da autoridade judiciária (Juiz de Direito). O Conselho Tutelar pode aplicar diversas medidas de proteção, mas se houver necessidade de afastamento do lar, deve representar ao Ministério Público ou à autoridade judiciária para que esta decida.

O que é o Programa Protege Brasil?

Instituído pelo Decreto nº 11.074/2022, o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente (Protege Brasil) visa fortalecer a rede de proteção contra a violência, abuso e exploração sexual. Ele reforça as ações do 'Maio Laranja' e busca a integração entre órgãos de saúde, assistência social e segurança pública para garantir o cumprimento integral dos direitos previstos no ECA e na Constituição Federal.

Qual o papel da equipe de saúde na violência sexual intrafamiliar?

A equipe de saúde tem um papel crucial na identificação, acolhimento e notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência. O trabalho deve ser interdisciplinar, focando não apenas no tratamento físico e profilaxias (ISTs, gravidez), mas também no suporte psicológico. A notificação deve ser feita ao Conselho Tutelar e, em casos de crime, às autoridades policiais, respeitando o fluxo de proteção da rede local.

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