SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2018
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, é um direito garantido mediante:I. A Lei N° 8080/90.;II. A Constituição Federal de 1988.;III. Norma do Conselho Nacional de Saúde.;IV. Portaria do Ministério da Saúde.;V. Resolução de Conferência Nacional de Saúde.Assinale a alternativa CORRETA.
Assistência à saúde privada é direito garantido pela CF/88 e Lei 8080/90.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, permitindo a iniciativa privada. A Lei nº 8.080/90 regulamenta o SUS e também aborda a participação complementar da iniciativa privada.
A assistência à saúde no Brasil é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Este arcabouço legal permite a participação da iniciativa privada de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob regulamentação do poder público. Compreender essa dualidade é crucial para a atuação médica e para as provas de residência. A Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, detalha a organização e o funcionamento do SUS, incluindo a forma como a iniciativa privada pode atuar. Ela prevê que a participação privada ocorra mediante contrato ou convênio, priorizando as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. É importante notar que normas de conselhos, portarias ou resoluções são instrumentos infralegais que regulamentam aspectos específicos, mas não são a base garantidora do direito em si. Para residentes, é fundamental dominar os princípios do SUS e a legislação que o rege, incluindo a relação com o setor privado. Isso não só é cobrado em provas, mas também orienta a prática profissional, seja no setor público ou privado, assegurando que a assistência prestada esteja em conformidade com os direitos dos cidadãos e as diretrizes do sistema de saúde brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.080/90 são os principais marcos legais que garantem a liberdade da iniciativa privada na assistência à saúde no Brasil, estabelecendo o direito à saúde e a participação complementar do setor privado.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 199, permite que a assistência à saúde seja livre à iniciativa privada, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob regulamentação do poder público.
A Lei nº 8.080/90, que regulamenta o SUS, detalha a participação complementar da iniciativa privada, estabelecendo que esta deve ser feita mediante contrato ou convênio, priorizando as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
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