UEL - Hospital Universitário de Londrina (PR) — Prova 2015
Quando a Constituição brasileira afirma que “a saúde é um direito de todos e um dever do Estado”, ela está reconhecendo que o acesso à satisfação das necessidades de saúde deve estar assegurado pelo Estado:
CF/88: 'Saúde é direito de todos e dever do Estado' → Universalidade do acesso, sem restrições.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros e um dever do Estado, o que fundamenta o princípio da universalidade do SUS, garantindo que o acesso aos serviços de saúde não seja restrito por condição socioeconômica, geográfica ou qualquer outro critério.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 196, estabelece um marco fundamental para a saúde pública no Brasil ao declarar que 'a saúde é direito de todos e dever do Estado'. Essa afirmação é a base para a criação e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), consolidando a saúde como um direito social inalienável e não como um privilégio ou uma mercadoria. Essa concepção universalista diferencia o SUS de muitos sistemas de saúde ao redor do mundo. O princípio da universalidade é a pedra angular do SUS, garantindo que todo e qualquer indivíduo residente no Brasil, independentemente de sua condição socioeconômica, raça, gênero, orientação sexual, religião ou local de moradia, tenha acesso pleno e gratuito a todas as ações e serviços de saúde. Isso inclui desde a atenção primária, como vacinação e consultas básicas, até procedimentos de alta complexidade, como transplantes e tratamentos oncológicos. É um erro comum pensar que o SUS é destinado apenas a pessoas de baixo poder aquisitivo ou que não possuem plano de saúde. A Constituição é clara: o direito é de 'todos'. O Estado, por sua vez, tem o dever de formular e executar políticas sociais e econômicas que garantam esse direito, visando à redução do risco de doenças e ao acesso igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. A compreensão aprofundada desse princípio é essencial para a formação de profissionais de saúde e para a atuação ética e eficaz no sistema público brasileiro.
A universalidade significa que o acesso aos serviços de saúde é um direito de todos os indivíduos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação ou restrição baseada em condição social, econômica, raça, gênero ou localização geográfica.
O direito à saúde é estabelecido no Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que afirma: 'A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.'
A universalidade é a base para os outros princípios. A equidade busca reduzir as desigualdades no acesso universal, e a integralidade garante que o acesso universal seja a um conjunto completo de ações e serviços, desde a prevenção até a reabilitação, considerando o indivíduo em sua totalidade.
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