Prontuário Médico: Direitos do Paciente e Defesa do Médico

UNIRIO/HUGG - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - Rio de Janeiro (RJ) — Prova 2020

Enunciado

Paciente hospitalizada em clínica privada pediu para ler as informações de seu prontuário. O médico informou que não era permitido, devido a normas da clínica. Acrescentou, ainda, que mesmo que não houvesse impedimento, a paciente teria dificuldade de compreensão devido à caligrafia. Após a alta, ela solicitou uma cópia do prontuário. O médico respondeu que só seria permitido entregar a cópia mediante ordem judicial. Alguns meses depois, o profissional foi intimado para uma audiência sobre tratamento dessa paciente. Para sua defesa, realizou uma cópia do prontuário. No caso relatado, podemos afirmar que o profissional agiu em concordância com o Código de Médica Ética ao

Alternativas

  1. A) informar a paciente que só poderia lhe entregar a cópia do prontuário mediante ordem judicial.
  2. B) providenciar cópia do prontuário para sua própria defesa.
  3. C) recusar a solicitação de leitura do prontuário durante a internação, mesmo julgando não haver riscos ao paciente ou terceiros.
  4. D) redigir o prontuário com caligrafia de difícil leitura a fim de preservar o sigilo das informações.
  5. E) impedir o acesso da paciente ao prontuário, por estar em clínica privada.

Pérola Clínica

Paciente tem direito ao prontuário; médico pode usar prontuário para defesa legal, respeitando sigilo.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica assegura ao paciente o direito de acesso e cópia de seu prontuário. No entanto, o médico tem o direito de utilizar o prontuário para sua defesa em processos judiciais ou éticos, desde que o faça de forma confidencial e restrita ao necessário para a defesa.

Contexto Educacional

O prontuário médico é um documento fundamental que registra todas as informações clínicas do paciente, desde a anamnese e exame físico até diagnósticos, tratamentos e evolução. Ele serve como ferramenta de comunicação entre a equipe de saúde, fonte de dados para pesquisa e ensino, e documento legal. A legislação brasileira, através do Código de Ética Médica e outras normativas, assegura ao paciente o direito inalienável de acesso e cópia de seu prontuário, sendo o sigilo profissional um pilar dessa relação. O médico tem o dever de manter o prontuário completo, legível e atualizado. A recusa em permitir que o paciente leia ou obtenha cópia de seu prontuário, sob alegação de normas da clínica, caligrafia ilegível ou necessidade de ordem judicial, configura infração ética. A informação contida no prontuário pertence ao paciente, e o médico é o seu guardião. Contudo, o Código de Ética Médica também prevê situações em que o médico pode utilizar o prontuário sem o consentimento explícito do paciente, como para sua própria defesa em processos éticos ou judiciais. Nesses casos, o uso deve ser restrito ao estritamente necessário para a defesa e mantido sob sigilo, garantindo que a confidencialidade das informações seja preservada ao máximo. Essa prerrogativa visa proteger o profissional em situações de litígio, sem desrespeitar os direitos do paciente.

Perguntas Frequentes

O paciente tem direito de ler seu prontuário durante a internação?

Sim, o paciente tem o direito de acessar seu prontuário a qualquer momento, inclusive durante a internação. O médico deve facilitar esse acesso, explicando as informações de forma clara e compreensível, salvo em situações que possam causar dano ao paciente ou a terceiros, o que deve ser justificado.

É necessário ordem judicial para o paciente obter uma cópia do prontuário?

Não, não é necessária ordem judicial. O paciente, ou seu representante legal, tem o direito de solicitar e obter uma cópia integral do prontuário, mediante solicitação formal e, se houver, pagamento de custos de reprodução. A recusa é uma infração ética.

Em que situações o médico pode utilizar o prontuário sem o consentimento do paciente?

O médico pode utilizar o prontuário sem o consentimento do paciente em situações específicas, como para sua própria defesa em processo judicial ou ético, para fins de pesquisa científica (com anonimização dos dados), ou por determinação legal, sempre respeitando o sigilo e a confidencialidade.

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