Segunda Opinião Médica: Direito do Paciente no CEM

UFMA/HU-UFMA - Hospital Universitário da UFMA (MA) — Prova 2020

Enunciado

Com base no código de ética médica (Resolução 1931/2009-Conselho Federal de Medicina), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A) O médico pode esclarecer o doador, o receptor ou seus representantes legais sobre os riscos decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos casos de transplantes de órgãos.
  2. B) O médico pode explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos.
  3. C) O médico pode assinar laudos periciais, auditorias ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
  4. D) O médico pode opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.

Pérola Clínica

Paciente tem direito à junta médica ou segunda opinião; médico NÃO pode se opor.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica assegura ao paciente o direito inalienável de solicitar uma junta médica ou uma segunda opinião, e o médico não pode, sob nenhuma circunstância, opor-se a essa solicitação. Este princípio visa garantir a autonomia do paciente e a busca pela melhor conduta terapêutica.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM), em sua Resolução 1931/2009 do Conselho Federal de Medicina, estabelece diretrizes claras para a conduta profissional, com foco na proteção e nos direitos do paciente. Um dos direitos fundamentais é o acesso à segunda opinião médica ou à realização de uma junta médica. Este princípio visa assegurar que o paciente tenha todas as informações e perspectivas possíveis sobre sua condição de saúde, promovendo uma decisão informada e consensual. A autonomia do paciente é um pilar da ética médica moderna. O direito de buscar uma segunda opinião ou uma junta médica é uma manifestação direta dessa autonomia, permitindo que o paciente se sinta mais seguro e confiante nas escolhas terapêuticas. Para o médico, é um dever ético facilitar esse processo, fornecendo os dados necessários e não criando obstáculos. A recusa em permitir tal solicitação é considerada uma infração ética. Para residentes, compreender e respeitar esse direito é crucial para uma prática médica ética e humanizada. Além disso, é um tema recorrente em provas de residência, que avaliam a capacidade do futuro médico de aplicar os princípios éticos na prática clínica. A clareza sobre o que é permitido e o que é vedado pelo CEM é essencial para evitar erros e garantir a excelência no cuidado ao paciente.

Perguntas Frequentes

O que é o direito à segunda opinião médica?

É a prerrogativa do paciente ou seu representante legal de consultar outro profissional médico para obter uma avaliação adicional sobre seu diagnóstico ou plano de tratamento, visando maior segurança e confiança nas decisões de saúde.

O médico pode se recusar a permitir uma junta médica?

Não, o Código de Ética Médica veda expressamente ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal, garantindo a autonomia do paciente.

Quais as implicações éticas de negar uma segunda opinião?

Negar o direito à segunda opinião é uma infração ética grave, pois desrespeita a autonomia do paciente e o princípio da beneficência, podendo gerar desconfiança e prejudicar a relação médico-paciente.

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