HEDA - Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (PI) — Prova 2017
Um casal levou o filho à Unidade de Emergência Pediátrica num hospital escola durante à noite. Foram informados que a criança necessitava ser internada e que somente a mãe poderia permanecer como acompanhante da criança, tendo em vista que os quartos são compartilhados. O pai reivindica o direito de acompanhar a criança por estar desempregado e a mãe não poder se ausentar do emprego. O médico deve:
O direito ao acompanhante para criança internada é inalienável, independentemente do gênero ou vínculo familiar direto.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito de um dos pais ou responsável legal permanecer com a criança ou adolescente internado. As normas institucionais não podem se sobrepor a esse direito fundamental, sendo papel do médico buscar a melhor solução para o paciente e sua família.
O direito ao acompanhante para crianças e adolescentes internados é um pilar fundamental da humanização da assistência pediátrica e está amparado por legislação específica no Brasil, principalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este direito visa garantir o suporte emocional, a segurança e a continuidade dos cuidados para o paciente pediátrico, que se encontra em uma situação de vulnerabilidade. O Art. 12 do ECA (Lei nº 8.069/90) estabelece que 'os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente'. Essa prerrogativa não faz distinção de gênero ou de qual dos pais deve ser o acompanhante, sendo uma escolha da família, baseada em suas necessidades e possibilidades. Diante de um conflito entre as normas internas de um hospital e o direito legal do acompanhante, o médico tem o dever ético e legal de defender os direitos do paciente. A acomodação do pai, neste caso, é a conduta correta, com a devida orientação sobre o respeito ao ambiente compartilhado. Acionar o Conselho Tutelar ou solicitar transferência seriam medidas extremas e inadequadas antes de tentar resolver a situação internamente, priorizando o direito já estabelecido.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu Art. 12, garante o direito de um dos pais ou responsável permanecer em tempo integral com a criança ou adolescente internado.
Não. A legislação não faz distinção de gênero ou de qual dos pais deve ser o acompanhante. O hospital deve garantir a presença de um dos pais ou responsável, respeitando a escolha da família.
O médico deve buscar acomodar o direito do acompanhante, orientando sobre o respeito às individualidades dos outros, e, se necessário, mediar com a administração para encontrar uma solução que priorize o bem-estar da criança e o cumprimento da lei.
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