Direito ao Acompanhante e Doula no Parto: Entenda a Lei

SMS Foz do Iguaçu - Secretaria Municipal de Saúde (PR) — Prova 2025

Enunciado

A legislação brasileira estabelece que as gestantes têm direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pés-parto imediato, sendo essa escolha de caráter pessoal e intransferível. A lei n.° 14.737/2023 reforça esse direito, assegurando que a gestante possa definir quem deseja ao seu lado nesse momento. Paralelamente, a nota técnica n.º 13/2024 esclarece o papel das doulas dentro do cuidado obstétrico, delimitando sua atuação no contexto hospitalar e ambulatorial. Com base nessas prerrogativas, assinale a alternativa que descreve a relação entre a presença da doula e o direito ao acompanhante.

Alternativas

  1. A) A doula exerce uma função de suporte físico e emocional à parturiente, sendo a profissional que integra à equipe assistencial sem modificar a prerrogativa legal da gestante de ter um acompanhante escolhido por ela.
  2. B) Por desempenhar um papel de assistência contínua no parto, a doula deve ser reconhecida como a melhor escolha para acompanhar a gestante, sendo preferencialmente designada para essa função nos serviços de saúde.
  3. C) A equipe médica tem autonomia para determinar quem pode estar presente durante o trabalho de parto, podendo autorizar ou restringir a entrada de acompanhantes e doulas, conforme avaliação da necessidade clínica.
  4. D) A legislação prevê que todas as parturientes recebam o suporte de uma doula, visando garantir um padrão de cuidado humanizado, de modo que sua presença se torna um critério essencial para um parto seguro.
  5. E) A atuação da doula como acompanhante só pode ocorrer se a profissional atender a requisitos de certificação previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS), garantindo que a assistência seja realizada por profissionais devidamente qualificadas.

Pérola Clínica

Lei 14.737/2023 garante acompanhante de escolha da gestante; doula é suporte adicional, não substitui o acompanhante legal.

Resumo-Chave

A legislação brasileira assegura à gestante o direito inalienável de escolher seu acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A doula, embora ofereça suporte físico e emocional valioso, atua como membro da equipe assistencial e não substitui o acompanhante legalmente garantido.

Contexto Educacional

A legislação brasileira, em especial a Lei nº 14.737/2023, reforça o direito inalienável da gestante de ter um acompanhante de sua livre escolha durante todo o processo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Este direito visa promover a humanização do parto, garantindo suporte emocional e físico contínuo à parturiente, o que tem demonstrado impactar positivamente a experiência do parto e seus desfechos. A escolha do acompanhante é pessoal e não pode ser vetada pela equipe de saúde. Paralelamente, a figura da doula tem ganhado destaque na assistência obstétrica. Conforme a Nota Técnica nº 13/2024, a doula é uma profissional que oferece suporte contínuo à gestante, com foco em conforto físico, emocional e informacional, sem realizar procedimentos médicos. Sua atuação é complementar à equipe de saúde e ao acompanhante, e não substitutiva, integrando-se ao cuidado sem modificar as prerrogativas legais da gestante. É crucial que os profissionais de saúde compreendam e respeitem esses direitos e papéis distintos. A presença do acompanhante e da doula, quando desejada pela gestante, contribui para um ambiente de parto mais acolhedor e seguro, alinhado às diretrizes de humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), impactando diretamente a qualidade da assistência prestada e a satisfação da paciente.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre o acompanhante e a doula no parto?

O acompanhante é uma pessoa de escolha da gestante, garantida por lei, para suporte emocional e físico. A doula é uma profissional que oferece suporte contínuo, mas não substitui o direito ao acompanhante legal.

A equipe médica pode restringir a presença do acompanhante ou da doula?

A Lei 14.737/2023 assegura o direito da gestante de escolher seu acompanhante, não podendo a equipe médica restringir essa escolha. A atuação da doula é regulamentada por notas técnicas, mas não anula o direito ao acompanhante.

Quais os benefícios da presença de um acompanhante e de uma doula no parto?

A presença de um acompanhante e/ou doula pode reduzir a necessidade de intervenções médicas, diminuir a dor percebida, aumentar a satisfação da parturiente e promover um ambiente de parto mais humanizado e seguro.

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