SMS Foz do Iguaçu - Secretaria Municipal de Saúde (PR) — Prova 2025
A legislação brasileira estabelece que as gestantes têm direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pés-parto imediato, sendo essa escolha de caráter pessoal e intransferível. A lei n.° 14.737/2023 reforça esse direito, assegurando que a gestante possa definir quem deseja ao seu lado nesse momento. Paralelamente, a nota técnica n.º 13/2024 esclarece o papel das doulas dentro do cuidado obstétrico, delimitando sua atuação no contexto hospitalar e ambulatorial. Com base nessas prerrogativas, assinale a alternativa que descreve a relação entre a presença da doula e o direito ao acompanhante.
Lei 14.737/2023 garante acompanhante de escolha da gestante; doula é suporte adicional, não substitui o acompanhante legal.
A legislação brasileira assegura à gestante o direito inalienável de escolher seu acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A doula, embora ofereça suporte físico e emocional valioso, atua como membro da equipe assistencial e não substitui o acompanhante legalmente garantido.
A legislação brasileira, em especial a Lei nº 14.737/2023, reforça o direito inalienável da gestante de ter um acompanhante de sua livre escolha durante todo o processo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Este direito visa promover a humanização do parto, garantindo suporte emocional e físico contínuo à parturiente, o que tem demonstrado impactar positivamente a experiência do parto e seus desfechos. A escolha do acompanhante é pessoal e não pode ser vetada pela equipe de saúde. Paralelamente, a figura da doula tem ganhado destaque na assistência obstétrica. Conforme a Nota Técnica nº 13/2024, a doula é uma profissional que oferece suporte contínuo à gestante, com foco em conforto físico, emocional e informacional, sem realizar procedimentos médicos. Sua atuação é complementar à equipe de saúde e ao acompanhante, e não substitutiva, integrando-se ao cuidado sem modificar as prerrogativas legais da gestante. É crucial que os profissionais de saúde compreendam e respeitem esses direitos e papéis distintos. A presença do acompanhante e da doula, quando desejada pela gestante, contribui para um ambiente de parto mais acolhedor e seguro, alinhado às diretrizes de humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), impactando diretamente a qualidade da assistência prestada e a satisfação da paciente.
O acompanhante é uma pessoa de escolha da gestante, garantida por lei, para suporte emocional e físico. A doula é uma profissional que oferece suporte contínuo, mas não substitui o direito ao acompanhante legal.
A Lei 14.737/2023 assegura o direito da gestante de escolher seu acompanhante, não podendo a equipe médica restringir essa escolha. A atuação da doula é regulamentada por notas técnicas, mas não anula o direito ao acompanhante.
A presença de um acompanhante e/ou doula pode reduzir a necessidade de intervenções médicas, diminuir a dor percebida, aumentar a satisfação da parturiente e promover um ambiente de parto mais humanizado e seguro.
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