UFGD/HU - Hospital Universitário de Dourados (MS) — Prova 2021
Durante a consulta, uma gestante que inicia o pré-natal na UBS, pergunta ao médico sobre a possibilidade de acompanhamento, pelo parceiro, durante as consultas nesse período. Ante a essa solicitação, com base na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – o médico deverá
Direito ao acompanhante na gestação (pré-natal, parto, pós-parto imediato) é garantido por lei (ECA e Lei 11.108/2005).
A Lei nº 8.069/1990 (ECA) e a Lei nº 11.108/2005 asseguram à gestante o direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o período do pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. É fundamental que o profissional de saúde esteja ciente e informe a paciente sobre esse direito, promovendo um cuidado humanizado e respeitoso.
A garantia do direito ao acompanhante durante a gestação, parto e pós-parto imediato é um pilar fundamental da humanização do atendimento em saúde materna no Brasil. Baseada na Lei nº 11.108/2005, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), essa prerrogativa visa assegurar o suporte contínuo à mulher, reconhecendo a importância do apoio emocional e físico de uma pessoa de sua escolha. É um tema recorrente em provas de residência e essencial para a prática clínica. A legislação é clara ao estender o direito ao acompanhante para além do trabalho de parto, abrangendo as consultas de pré-natal e o período de pós-parto imediato. Isso reflete a compreensão de que o processo gestacional é contínuo e que o apoio familiar é crucial em todas as suas fases. O profissional de saúde deve não apenas permitir, mas ativamente informar a gestante sobre esse direito. A implementação efetiva dessa lei contribui para a redução da ansiedade materna, melhora a comunicação entre a equipe de saúde e a família, e promove um ambiente mais acolhedor e seguro para a mulher e o recém-nascido. Conhecer e aplicar essa legislação é um diferencial na formação do residente e na qualidade do cuidado oferecido.
O direito ao acompanhante é garantido pela Lei nº 11.108/2005, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assegurando a presença de um acompanhante de escolha da gestante.
A lei estabelece que o acompanhante pode estar presente durante todo o período do pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, garantindo suporte contínuo à mulher.
A presença de um acompanhante de confiança oferece apoio emocional, físico e psicológico à gestante, contribuindo para uma experiência de parto mais positiva e para a humanização do atendimento.
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