Conforme a Lei 8080, de 1990, a partir da redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023, é direito de toda mulher, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas:
Alternativas
A) Fazer-se acompanhar por pessoa de qualquer idade em qualquer procedimento realizado.
B) Fazer-se acompanhar por acompanhante que seja profissional de saúde em procedimento realizado em centro cirúrgico com restrições relacionadas à segurança.
C) Fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade durante todo atendimento, exceto durante a realização de procedimentos invasivos de qualquer natureza.
D) Fazer-se acompanhar por profissional de saúde do sexo feminino quando outra pessoa de sua preferência não for indicada, desde que arque com os custos.
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