Direito a Acompanhante: Lei 14.737/2023 e Mulheres

UFES/HUCAM - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - Vitória (ES) — Prova 2025

Enunciado

Conforme a Lei 8080, de 1990, a partir da redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023, é direito de toda mulher, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas:

Alternativas

  1. A) Fazer-se acompanhar por pessoa de qualquer idade em qualquer procedimento realizado.
  2. B) Fazer-se acompanhar por acompanhante que seja profissional de saúde em procedimento realizado em centro cirúrgico com restrições relacionadas à segurança.
  3. C) Fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade durante todo atendimento, exceto durante a realização de procedimentos invasivos de qualquer natureza.
  4. D) Fazer-se acompanhar por profissional de saúde do sexo feminino quando outra pessoa de sua preferência não for indicada, desde que arque com os custos.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo